Eleições para os Colégios de Especialidades e Competências, Secções de Subespecialidades e Conselho Nacional do Médico Interno
Por força da publicação do novo Estatuto da Ordem dos Médicos (constante da Lei n.º 117/2015, de 31 de Agosto) foram revistos e publicados o Regulamento Geral dos Colégios de Especialidades e de Competências e das Secções de Subespecialidades (Regulamento n.º 628/2016, de 6 de Julho) e o Regulamento Eleitoral da Ordem dos Médicos (Regulamento n.º 663/2016, de 14 de Julho).
Estabelece o n.º 6 do art. 32º do Regulamento Eleitoral da Ordem dos Médicos que a data de eleição das direcções dos colégios tem lugar até 180 dias após se encontrar completa a posse de cada nova direcção da Ordem.
Assim, informam-se todos os interessados que, em cumprimento do estipulado no Regulamento Eleitoral da Ordem dos Médicos, as eleições para as direcções dos Colégios de Especialidades e de Competências, das Secções de Subespecialidades e do Conselho Nacional do Médico Interno terão de ser antecipadas e decorrerão ainda durante o ano de 2017.
Oportunamente será publicado o calendário eleitoral na Revista e no site da Ordem dos Médicos.