A especialidade de Medicina de Urgência e Emergência está oficialmente criada, com a publicação em Diário da República do novo regulamento geral dos Colégios de Especialidade, Secções de Subespecialidade e Colégios de Competências da Ordem dos Médicos.
Segundo Carlos Cortes, Bastonário da Ordem dos Médicos, “este é um marco na Saúde em Portugal e um sinal de esperança para os médicos que trabalham nas urgências dos hospitais, mais de 20 anos após o início do processo”.
A nova especialidade compreende os conhecimentos e competências necessárias à prevenção, diagnóstico, tratamento imediato e gestão de aspetos urgentes e emergentes das condições resultantes de doença ou trauma, afetando indivíduos de todas as faixas etárias. Visa aliviar, de forma complementar e colaborativa, o trabalho de outras especialidades, atualmente sujeitas a enorme pressão e, desta forma, contribuir para a melhoria global da capacidade de resposta dos Serviços de Urgência.
Carlos Cortes considera que a criação desta especialidade “é um passo importante para uma maior diferenciação e especialização dos médicos que trabalham nos Serviços de Urgência. É fundamental criar melhores condições para os médicos que desenvolvem a sua atividade nas urgências, para tornar esta área mais atrativa. A criação desta especialidade não resolve todas as dificuldades dos serviços de urgência, mas é, certamente, um contributo relevante”.
Resultante de uma proposta apresentada pelo grupo de trabalho com representantes de diversos colégios, nomeado pelo Bastonário Carlos Cortes, a especialidade de Medicina de Urgência e Emergência foi aprovada em Assembleia de Representantes da Ordem dos Médicos, no passado dia 23 de setembro.
Recorde-se que a Assembleia de Representantes aprovou ainda a criação das Secções de Subespecialidade de Urgência e Emergência Médica do Adulto do Colégio de Especialidade de Medicina Interna, a Secção de Subespecialidade de Cirurgia de Emergência e a Secção de Subespecialidade de Urgência e Emergência Pediátrica.
O novo regulamento geral dos Colégios de Especialidade, Secções de Subespecialidade e Colégios de Competências da Ordem dos Médicos, acontece no seguimento das alterações introduzidas pela alteração ao Estatuto da Ordem, que exige a adaptação dos regulamentos ao novo enquadramento legislativo. Esta revisão visou colmatar o vazio normativo resultante das alterações nos Estatutos da Ordem dos Médicos, assegurando desta forma que a composição, competências e funcionamento dos colégios de especialidade estão formalmente estabelecidos no regulamento.