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Legislação de 29/12/2023

Hoje foi publicada a seguinte legislação com interesse para a Ordem dos Médicos:

Lei n.º 82/2023 – Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024

Decreto-Lei n.º 137/2023 – Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à alteração das estruturas remuneratórias aplicável aos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica

Decreto-Lei n.º 138/2023 – Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de dispensa de medicamentos em proximidade

Portaria n.º 455-A/2023 – Diário da República n.º 250/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-12-29
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a lista de substâncias e métodos proibidos a partir de 1 de janeiro de 2024

Despacho n.º 13266/2023 – Diário da República n.º 250/2023, Série II de 2023-12-29
Saúde – Gabinete do Ministro
Define as competências e composição da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT) e respetiva articulação com as Comissões de Farmácia e Terapêutica (CFT), no contexto da aquisição e utilização de medicamentos em estabelecimentos e serviços hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e procede à revogação do Despacho n.º 1729/2017, de 13 de fevereiro

Aviso (extrato) n.º 25336-F/2023 – Diário da República n.º 250/2023, 2º Suplemento, Série II de 2023-12-29
Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.
Abertura de procedimento concursal simplificado para ocupação de 16 postos de trabalho na categoria de assistente, área hospitalar, da carreira médica (m/f)

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Circular Normativa N.º 003/2023 de 18 de dezembro – Critérios de aceitação, priorização e alocação de coração para transplantação

Decreto-Lei n.º 139-D/2023 – Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à alteração do regime jurídico da proteção radiológica.
(Nota: Na sequência do Decreto-Lei n.º 81/2022, de 6 de dezembro, que efetuou algumas melhorias, o presente decreto-lei vem concluir este processo de revisão. Neste contexto, procede-se à clarificação das situações em que é exigido registo ou licença e, também, seguro, em linha com o exigido pela Diretiva 2013/59/EURATOM, aproveitando-se ainda para efetuar um conjunto de benfeitorias no regime jurídico. Por outro lado, no âmbito das funções de regulação e supervisão na área da saúde dos setores público, social e privado, e para efeitos de cumprimento do presente decreto-lei, a Entidade Reguladora para a Saúde (ERS) passa a constar como autoridade competente. Esta alteração garante a necessária independência, adequação e proporcionalidade do regular funcionamento da atividade e prestação de cuidados de saúde, zelando pela existência de um elevado nível de proteção radiológica nas práticas associadas às exposições médicas, em conformidade com os Estatutos da ERS, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto. Ademais, procede-se à revisão do regime jurídico de formação em proteção radiológica, atualmente constante do Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de novembro. Procede-se, neste âmbito, a uma atualização, flexibilização e simplificação dos requisitos em matéria de formação, em linha com as orientações europeias. Como opção de política legislativa, as regras sobre formação em proteção radiológica passam a estar integradas no regime jurídico da proteção radiológica, ou seja, no Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, na sua redação atual, ao invés de num ato legislativo autónomo”)