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Procedimentos concursais – Despacho n.º 15248-A/2010

Despacho n.º 15248-A/2010. D.R. n.º 195, 2.º Suplemento, Série II de 2010-10-07

Ministério das Finanças e da Administração Pública – Gabinete do Ministro

Procedimentos concursais

Determina que, no período compreendido entre a entrada em vigor do presente despacho e 31 de Dezembro de 2010, os órgãos e serviços da administração central, directa e indirecta, do Estado não procedam à abertura de procedimentos concursais nem de procedimentos internos de selecção para mudança de nível ou escalão. No caso dos procedimentos que se encontrem a decorrer, devem os mesmos cessar, nos termos legais aplicáveis. A Inspecção -Geral de Finanças procederá à verificação do cumprimento do disposto no presente despacho, que entrou em vigor no dia 8 de Outubro.

Ficam, assim, em causa, por exemplo, os processos concursais abertos e por abrir para colocação dos médicos que concluam o internato médico e aguardam a contratação como médicos assistentes.

 

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