Divulgamos a Lei n.º 13/2012. D.R. n.º 61, Série I de 2012-03-26 da Assembleia da República que altera pela décima nona vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a mefedrona e o tapentadol às tabelas que lhe são anexas