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2024 | Eleições para os colégios de especialidades e competências, e secções de subespecialidades – 2º ato eleitoral

Nos termos previstos no Estatuto da Ordem dos Médicos e cumprindo os prazos regulamentares estipulados, o Conselho Nacional convocou a consulta eleitoral para os colégios de especialidades e competências e secções de subespecialidades, que não apresentaram candidatura nas eleições que se realizaram no passado dia 7 de setembro de 2023, para o dia 7 de março de 2024.

Estão incluídos neste processo eleitoral os seguintes colégios:

Especialidades: Cardiologia Pediátrica, Cirurgia Torácica, Farmacologia Clínica, Genética Médica, Hematologia Clínica, Medicina Tropical, Nefrologia, Neurocirurgia, Oncologia Médica, Patologia Clínica, Pediatria, Pneumologia, Psiquiatria da Infância e da Adolescência, Radiologia e Radioncologia.

Subespecialidades

Especialidade de Pediatria: Cuidados Intensivos Pediátricos, Gastrenterologia Pediátrica, Nefrologia Pediátrica, Neonatologia, Neuropediatria, Oncologia Pediátrica e Reumatologia Pediátrica.

Especialidade de Neurocirurgia: Neurocirurgia Pediátrica.

Especialidade de Patologia Clínica: Microbiologia Médica

Competências: Medicina do Viajante, Medicina Hiperbárica e Subaquática e Medicina Paliativa

A apresentação de candidaturas decorrerá nos termos previstos no Regulamento Eleitoral da Ordem dos Médicos, dentro do prazo aprovado e divulgado no calendário eleitoral (entre a data de publicação dos cadernos eleitorais definitivos e o dia 26 de janeiro de 2024).

As listas deverão ter todos os candidatos devidamente identificados, com o nome completo e cédula profissional, e deverão ser acompanhadas de termos individuais de aceitação de candidaturas. Deverão ser propostas por um número mínimo de 30 ou por 10% dos membros do colégio, quando este número for inferior. Devem promover a igualdade entre homens e mulheres, assegurando o cumprimento da legislação relativa à representação equilibrada entre homens e mulheres, bem como as deliberações adotadas pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).

A direção das Secções de subespecialidade é eleita em lista conjunta com a direção do colégio da especialidade, devendo cada lista candidata indicar os elementos que integram a direção da secção. Nas Secções de Subespecialidades existentes e que são comuns a mais que uma especialidade, a direção é eleita tendo em conta a proporcionalidade dos inscritos na Secção em diferentes especialidades; todas as especialidades devem ser representadas.

Tal como estabelecido no Regulamento Eleitoral, a Ordem comparticipa nos encargos da campanha eleitoral, de forma igual para todas as listas candidatas. Assim e neste âmbito, cada lista candidata aos órgãos de direção dos colégios de especialidade, competência e secções de subespecialidade poderá solicitar o envio de e-mailing dirigidos aos médicos eleitores, sendo as listas responsáveis pelo conteúdo a enviar. O conteúdo deste e-mailling não poderá exceder 5 MB.

As listas que o desejem poderão entregar o seu programa de acção que, após aceitação das candidaturas, será divulgado pelos membros do colégio respectivo. Deverão respeitar as seguintes indicações:

– devem ter um limite máximo de 10.000 caracteres (incluindo espaços);

– terá que ser entregue em formato word;

– deverá incluir a identificação de todos os candidatos que compõem a lista.

Os programas eleitorais fornecidos por cada candidatura e a lista dos médicos que a compõem ficarão disponíveis no site da Ordem dos Médicos, na área específica dos colégios de especialidade, sendo esta informação divulgada por e-mail a todos os médicos inscritos nos cadernos eleitorais, através do envio de um link para o site da Ordem dos Médicos.

Anexamos minutas de termos de aceitação, listas de proponentes e apresentação de candidatura que poderão ser utilizadas:

Download da minuta – Constituicao-listas__Colegios_e_Competencias

Download da minuta – Constituicao-listas_Subespecialidade

Download da minuta – Proponentes

Download da minuta – Termo-aceitação-candidatura