Vitória da ciência, da ética clínica e dos direitos das mulheres
A Ordem dos Médicos saúda a aprovação, pela Assembleia da República, do Projeto de Lei n.º 106/XVII/1.ª, que reforça os direitos das mulheres durante a gravidez, o parto e o puerpério e introduz importantes alterações legislativas.
O texto aprovado adota uma formulação tecnicamente rigorosa e coerente com a evidência científica internacional, identificando como censuráveis as “práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas”.
Esta alteração representa uma vitória da ciência, da ética médica e dos cuidados às grávidas e aos recém-nascidos. Confirma também a justeza da posição que a Ordem dos Médicos tem defendido, de forma consistente e fundamentada, ao longo dos últimos anos.
“Hoje damos um passo decisivo na proteção das mulheres e dos recém-nascidos, no reforço do consentimento informado, na melhoria da qualidade dos cuidados e na promoção de uma relação de confiança entre as grávidas, as famílias e as equipas de saúde. É uma vitória da ciência, da ética clínica e do respeito devido às mulheres, aos médicos, aos obstetras”, afirma o Bastonário da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes.
“O Parlamento reconheceu que a anterior formulação legislativa era imprecisa, injusta e desajustada da realidade clínica, além de não corresponder às melhores práticas e recomendações internacionais”, acrescenta.
A Ordem dos Médicos desenvolveu um trabalho persistente junto dos grupos parlamentares e de diversas instituições, apresentando contributos técnicos e alertando para os efeitos negativos de uma terminologia sem validação científica. Uma terminologia que introduzia conflito na relação terapêutica, fragilizava a confiança das mulheres nos serviços de saúde e estigmatizava injustamente os médicos, em particular os especialistas em Ginecologia e Obstetrícia.
“Quando a evidência científica prevalece, ganham a obstetrícia, os profissionais e, acima de tudo, as mulheres”, comenta Carlos Veríssimo, Presidente do Colégio da Especialidade de Ginecologia e Obstetrícia.
O texto final aprovado reconhece a necessidade de centrar a legislação naquilo que verdadeiramente importa: os direitos das mulheres, o respeito pela sua autonomia, o consentimento informado, a qualidade e a segurança dos cuidados e a responsabilização efetiva das instituições sempre que ocorram práticas inadequadas.
“Proteger as mulheres exige mais do que palavras fortes. Exige equipas completas, serviços bem organizados, condições adequadas de acompanhamento, informação clara, respeito pelas decisões da mulher e cuidados baseados na melhor evidência científica. A Ordem dos Médicos estará sempre ao lado dos cuidados de qualidade às mulheres grávidas e seus filhos”, sublinha Carlos Cortes.
A evolução legislativa agora alcançada está em linha com os contributos técnicos apresentados pela Ordem dos Médicos à Assembleia da República e demonstra que o diálogo institucional, quando sustentado pela ciência e pela experiência clínica, permite corrigir erros e construir melhores políticas públicas.
“Esta alteração legislativa vem eliminar uma terminologia desaconselhada pela Organização Mundial de Saúde e por toda a comunidade científica europeia. Vem aproximar todos aqueles que acreditam em intervenções baseadas na evidência científica e que fomentam a comunicação respeitosa em saúde. Vem trazer maior confiança a todos os que partilham o objetivo comum de proporcionar às grávidas um trabalho de parto seguro e positivo”, destaca o professor universitário e reconhecido especialista, Diogo Ayres Campos.
A Ordem dos Médicos continuará empenhada em garantir que cada gravidez, cada parto e cada puerpério em Portugal decorrem com segurança, humanidade, respeito e qualidade clínica.
Defender os direitos das mulheres e proteger a dignidade dos profissionais de saúde não são objetivos opostos. São partes inseparáveis de uma medicina mais humana, mais segura e mais justa.
Lisboa, 17 de julho de 2026
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