+351 21 151 71 00
ordemdosmedicos@ordemdosmedicos.pt

O Plano Regional de Saúde 2030 é um documento estratégico e orientador da política de saúde, alinhado com as estratégias europeias e internacionais para promover desenvolvimento sustentável, que permite reduzir as iniquidades e aumentar o capital populacional de saúde, enquanto responde às aspirações e necessidades de cada pessoa, visando o desenvolvimento de políticas intersectoriais concertadas, com inerente cooperação interdepartamental, potenciando as sinergias existentes promovendo a melhoria da saúde dos açorianos. O Plano Regional de Saúde fornece aos decisores, aos profissionais de saúde e aos cidadãos um referencial para agir perante os grandes problemas de saúde.

O Plano Regional de Saúde 2030 integra e pretende dar continuidade às orientações estratégicas que constaram dos planos anteriores, assumindo como linhas orientadoras o Plano Nacional de Saúde 2030, os programas de saúde prioritários a desenvolver a nível nacional, e a melhor evidência científica regional, nacional е internacional, incorporando-se fatores de atualização e inovação, recomendações ações, visando promover o potencial de saúde dos cidadãos da Região Autónoma dos Açores, assente numa matriz estrutural alinhada com a Agenda 2030 para Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, em estreita articulação com Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 3 - SAÚDE DE QUALIDADE - cuja princípio é o de garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.

Ο Plano Regional de Saúde 2030 traça o perfil de saúde da população da Região Autónoma dos Açores (RAA), caraterizando o seu estado de saúde, e define programas regionais de saúde prioritários, transversais e convergentes, em primeira instância promovendo a adoção de estilos de vida saudáveis e capacitando os açorianos para a tomada de decisões promotoras de Saúde. Tem ainda o intuito de garantir cuidados integrados e globais, racionalizando recursos humanos e técnicos.

Neste sentido, nos termos do artigo 15º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.° 3/2025/A, de 9 de janeiro, e na sequência do despacho de Sua Excelência a Secretária Regional da Saúde e Segurança Social, datado de 03 de junho de 2025, determina a publicação do Programa Regional para Combate às Doenças Oncológicas (PRCDO).

O programa visa reduzir a incidência e mortalidade por cancro na RAA, promovendo o diagnóstico precoce, o acesso equitativo a cuidados de qualidade e a melhoria da qualidade de vida dos doentes e sobreviventes.

O programa estrutura-se em quatro pilares: prevenção, deteção precoce, diagnóstico e tratamento, e apoio aos sobreviventes, com ações específicas para cada fase da vida e para diferentes tipos de cancro. Inclui estratégias de promoção de estilos de vida saudáveis, rastreios organizados e reforço da resposta clínica, com forte aposta na inovação, integração de cuidados e participação ativa dos utentes.

O PRCDO destaca ainda a importância da colaboração intersetorial entre unidades de saúde, escolas, autarquias, setor social, academia e sociedade civil, e sublinha a necessidade de monitorização contínua e avaliação de resultados, garantindo a eficácia e sustentabilidade das intervenções propostas.

Aceda ao Programa Regional para Combate às Doenças Oncológicas aqui.

Últimas Notícias

Ver tudo