Hoje foi publicada a seguinte legislação com interesse para a Ordem dos Médicos:
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2025 - Diário da República n.º 106/2025, Série I de 2025-06-03
Supremo Tribunal Administrativo
Em ação de responsabilidade civil por atos médicos praticados em unidade do SNS, sob a vigência da Lei n.º 67/2007, incumbe ao autor alegar e provar os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual: facto, ilicitude, culpa, dano e nexo causal. A ilicitude, nos termos do art.º 9.º, n.º 1 do RRCEE, abrange não só a violação de normas legais, mas também o incumprimento de regras técnicas ou deveres objetivos de cuidado. Em sede de erro médico, tal ilicitude resulta da inobservância das leges artis, aferidas segundo o estado da ciência médica ao tempo dos atos praticados, sendo a obrigação do médico de meios e não de resultado. A culpa é aferida pelo padrão de diligência exigível a um profissional zeloso, nos termos do art.º 10.º do RRCEE. O STA não pode, salvo raras exceções, alterar a matéria de facto fixada pelas instâncias, nem fundar-se em presunções judiciais que contrariem tal julgamento. A mera ocorrência de lesão não implica, por si só, atuação ilícita, se não se provar violação das regras técnicas ou do dever de cuidado. O regime jurídico nacional de responsabilidade médica não viola a CEDH por exigir prova da ilicitude. Por fim, o reenvio prejudicial ao TJUE é inadmissível quando se trata de normas exclusivamente nacionais, como sucede com o regime da responsabilidade civil do Estado por atos médicos, não regulado pelo direito da União.
Despacho n.º 6236/2025 - Diário da República n.º 106/2025, Série II de 2025-06-03
Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Revoga a subdelegação de competências na Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E., relativa à execução dos contratos do novo Hospital Central do Alentejo, determinando a retoma das mesmas pela Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., até à sua integração na entidade sucessora, em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Aviso n.º 14074/2025/2 - Diário da República n.º 106/2025, Série II de 2025-06-03
Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.
Procedimento concursal institucional para preenchimento de dois postos de trabalho de pessoal médico hospitalar, na categoria de assistente de nefrologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E. (ULS de Santo António).
Aviso n.º 14075/2025/2 - Diário da República n.º 106/2025, Série II de 2025-06-03
Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior de psiquiatria da infância e da adolescência, da carreira médica e especial médica hospitalar, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.
Aviso n.º 14172-A/2025/2 - Diário da República n.º 106/2025, Suplemento, Série II de 2025-06-03
Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da especialidade de genética médica, do IPO Lisboa, E. P. E.