Conforme o art. 100.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, uma vez aceite a inscrição na OM, aplica-se o regime do período de exercício profissional sem autonomia. Durante este período de exercício sem autonomia, o médico apenas pode exercer a atividade médica quando acompanhado pelo seu orientador ou, na ausência deste, por médico habilitado ao exercício autónomo da profissão que assume a sua supervisão e a responsabilidade pelos atos do médico sem autonomia.
Renovar forças para o desempenho na nossa nobre missão
Nesta época natalícia, muito especial para todos nós, para as nossas famílias e amigos, quero dedicar um instante para expressar a minha profunda gratidão...
Pode consultar aqui todas as edições da Revista da Ordem dos Médicos (ROM), publicação de atualidade onde damos frequentemente a conhecer exemplos de inovação, ética e humanismo dos nossos médicos.