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O médico autorizado a exercer medicina tutelada é aquele que ainda não tem autonomia, ou seja, não tem a formação e experiência prática bastante para exercer sozinho a profissão, sendo, portanto tutelado por um colega mais experiente.
O médico fica apto ao livre exercício quando tem experiência profissional relevante demonstrativa do nível de conhecimentos teóricos e práticos que habilitem ao exercício autónomo da profissão médica, reconhecida como tal pela Ordem dos Médicos. Normalmente tal reconhecimento surge pela realização do internato da formação geral (ano comum) ou pelo reconhecimento de que essa formação e experiência existem, após parecer do júri de autonomia.

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