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Compete ao conselho nacional da solidariedade social dos médicos:
a) Propor ao conselho nacional um plano de solidariedade social dos médicos na doença, invalidez e reforma, extensivo aos familiares deles dependentes, sem prejuízo da sua inserção num sistema nacional de segurança social;
b) Integrar os organismos responsáveis pela orientação, programas ou esquemas de segurança social, quando tal for legalmente determinado;
c) Participar na gestão do Fundo de Solidariedade da Ordem e propor, de forma regular, a revisão e atualização do mesmo Fundo;
d) Contribuir, em parceria com os conselhos regionais, para o desenvolvimento de planos regionais de apoio social aos médicos na terceira idade, nomeadamente com a criação das “casas sociais dos médicos”.

DIREÇÃO:
  • Maria dos Prazeres Francisco
    Maria dos Prazeres Francisco
    Presidente
  • Carolina Duarte Pereira
  • Rui Pedro Paiva de Carvalho
  • Antonieta Dias
    Antonieta Dias
  • Pedro Torrão Pinheiro
  • Manuel Barros Caldas Almeida
  • Cecília Vaz Pinto
    Cecília Vaz Pinto
  • Jorge Espírito Santo
    Jorge Espírito Santo
  • Marlene Lemos

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