É com grande pesar que comunicamos o falecimento de Paulo Santos no dia 18 de Julho, 2025. O Colégio da Especialidade de Psiquiatria da Infância e da Adolescência está de luto pela perda de um amigo e colega de grande qualidade humana e profissional, para quem a Psiquiatria da Infância e da Adolescência constituía uma causa sem fim, e à qual se dedicou de forma abnegada até ao final da sua vida. Foi Presidente do Colégio da Especialidade com grande dedicação e empenho. Constituiu um privilégio para todos os nós poder partilhar o seu saber, o seu entusiasmo e o seu sentido de humor, sempre presente em todas as situações, e deixa-nos um legado que devemos honrar.
O Colégio da Especialidade de Psiquiatria da Infância e Adolescência nomeou um grupo de trabalho que emitiu recomendações sobre a abordagem da diversidade de género em crianças e adolescentes, as quais foram aprovadas pelo Conselho Nacional da Ordem dos Médicos, na sua reunião plenária de 4 de outubro de 2021, e que passamos a divulgar:
Anexamos o Parecer sobre o tratamento da Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção do Colégio da Especialidade de Psiquiatria da Infância e a Adolescência.
Conforme indicação do departamento jurídico, logo após o perito emitir parecer ou prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que sejam solicitados, poderá enviar o requerimento que transcrevemos a baixo para solicitar o pagamento dos seus honorários. Este direito de pagamento de honorários abrange tanto os médicos que sejam designados pela OM como peritos como como os relatores de pareceres pedidos pelos tribunais. O pagamento de honorários poderá ter como base a tabela que se encontra fixada para as perícias e que tem como referência a UC (Unidade de Conta) cujo valor é actualmente de 102 euros. A Portaria pela qual se fixam esses honorários (Portaria nº 175/2011, de 28.04) encontra-se disponível para consulta em anexo. Anexamos igualmente a carta exemplificativa do requerimento a ser enviado pelos médicos, após a conclusão do processo, a solicitar o pagamento de honorários com base na referida portaria. Os valores poderão variar, naturalmente. A minuta é apenas exemplificativa.
Ordem considera essencial que tal não sirva para desviar a atenção do essencial, designadamente da necessidade de melhor organização dos serviços de saúde &a
Webinar aborda IA generativa ao serviço da investigação científica
A receptividade de dezenas de participantes foi muito positiva, com grande expectativa para futuras edições referentes ao uso de inteligência artificial
Pode consultar aqui todas as edições da Revista da Ordem dos Médicos (ROM), publicação de atualidade onde damos frequentemente a conhecer exemplos de inovação, ética e humanismo dos nossos médicos.