É com grande pesar que comunicamos o falecimento de Paulo Santos no dia 18 de Julho, 2025. O Colégio da Especialidade de Psiquiatria da Infância e da Adolescência está de luto pela perda de um amigo e colega de grande qualidade humana e profissional, para quem a Psiquiatria da Infância e da Adolescência constituía uma causa sem fim, e à qual se dedicou de forma abnegada até ao final da sua vida. Foi Presidente do Colégio da Especialidade com grande dedicação e empenho. Constituiu um privilégio para todos os nós poder partilhar o seu saber, o seu entusiasmo e o seu sentido de humor, sempre presente em todas as situações, e deixa-nos um legado que devemos honrar.
O Colégio da Especialidade de Psiquiatria da Infância e Adolescência nomeou um grupo de trabalho que emitiu recomendações sobre a abordagem da diversidade de género em crianças e adolescentes, as quais foram aprovadas pelo Conselho Nacional da Ordem dos Médicos, na sua reunião plenária de 4 de outubro de 2021, e que passamos a divulgar:
Anexamos o Parecer sobre o tratamento da Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção do Colégio da Especialidade de Psiquiatria da Infância e a Adolescência.
Conforme indicação do departamento jurídico, logo após o perito emitir parecer ou prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que sejam solicitados, poderá enviar o requerimento que transcrevemos a baixo para solicitar o pagamento dos seus honorários. Este direito de pagamento de honorários abrange tanto os médicos que sejam designados pela OM como peritos como como os relatores de pareceres pedidos pelos tribunais. O pagamento de honorários poderá ter como base a tabela que se encontra fixada para as perícias e que tem como referência a UC (Unidade de Conta) cujo valor é actualmente de 102 euros. A Portaria pela qual se fixam esses honorários (Portaria nº 175/2011, de 28.04) encontra-se disponível para consulta em anexo. Anexamos igualmente a carta exemplificativa do requerimento a ser enviado pelos médicos, após a conclusão do processo, a solicitar o pagamento de honorários com base na referida portaria. Os valores poderão variar, naturalmente. A minuta é apenas exemplificativa.
Pode consultar aqui todas as edições da Revista da Ordem dos Médicos (ROM), publicação de atualidade onde damos frequentemente a conhecer exemplos de inovação, ética e humanismo dos nossos médicos.