Ao abrigo do Estatuto da Ordem dos Médicos e do artigo 15.º do Regulamento 951/2022, de 13 de outubro (Regulamento Geral dos Colégios de Especialidade e de Competências e das Secções de Subespecialidades), convoco o(a) Exmo(a).
Colega para a Assembleia Geral do Colégio da Especialidade de Ortopedia a decorrer durante o 43 º Congresso Nacional da Sociedade Portuguesa de Ortopedia, no Centro de Congressos do Algarve em Vilamoura, no dia 9 de novembro, às 8h30, na sala 3/Luís Serra, com a seguinte Ordem de Trabalhos (ainda não definitiva):
Objectivos: A Reunião COLÉGIO DE ORTOPEDIA/ SEML DA SPOT visa, sobretudo, contribuir para formar na área de avaliação do dano corporal e facultar um espaço de discussão para os ortopedistas em particular e médicos em geral, que se defrontam amiúde com dificuldades no tratamento e na avaliação das sequelas.
Público alvo: Especialistas de Ortopedia com ou sem experiência na área de Avaliação do Dano Corporal, jovens especialistas e internos de especialidade, médicos em geral. Todos os participantes podem apresentar casos difíceis ou que tenham suscitado dúvidas, para partilhar e, em grupo, encontrar esclarecimentos e soluções.
O Conselho Nacional, na sua reunião de 08.07.2016, homologou o parecer do Colégio de Ortopedia, que se anexa, respeitante às recomendações do Colégio sobre a constituição das equipas de urgência de Ortopedia.
Conforme indicação do departamento jurídico, logo após o perito emitir parecer ou prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que sejam solicitados, poderá enviar o requerimento que transcrevemos a baixo para solicitar o pagamento dos seus honorários. Este direito de pagamento de honorários abrange tanto os médicos que sejam designados pela OM como peritos como como os relatores de pareceres pedidos pelos tribunais.
O pagamento de honorários poderá ter como base a tabela que se encontra fixada para as perícias e que tem como referência a UC (Unidade de Conta) cujo valor é atualmente de 102 euros. A Portaria pela qual se fixam esses honorários (Portaria nº 175/2011, de 28.04) encontra-se disponível para consulta em anexo. Anexamos igualmente a carta exemplificativa do requerimento a ser enviado pelos médicos, após a conclusão do processo, a solicitar o pagamento de honorários com base na referida portaria. Os valores poderão variar, naturalmente. A minuta é apenas exemplificativa.
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