Foram aprovados em Conselho Nacional Executivo de 13 de Setembro de 2005 os critérios de idoneidade formativa da Especialidade de Neurocirurgia que anexamos.
Anexamos o programa de formação em Neurocirurgia em vigor para os internos que iniciem a sua formação antes do final de 2019, publicado através da Portaria_146_1998
Anexamos igualmente o novo programa de formação que atualiza o anterior e que entrará em vigor a 1 de janeiro de 2020. Este programa é aplicável apenas aos médicos internos que iniciarem a formação especializada a partir dessa data: Portaria n.º 393/2019
O Conselho Nacional Executivo aprovou em reunião de 01 de Setembro de 2009 o documento em anexo relativo ao Relatório de Actividades e Avaliação Final de Internato.
Os relatórios anuais deverão ser remetidos ao Senhor Presidente da Direcção do Colégio de Neurocirurgia da Ordem dos Médicos.
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