Foram aprovados em Conselho Nacional Executivo de 13 de Setembro de 2005 os critérios de idoneidade formativa da Especialidade de Neurocirurgia que anexamos.
Anexamos o programa de formação em Neurocirurgia em vigor para os internos que iniciem a sua formação antes do final de 2019, publicado através da Portaria_146_1998
Anexamos igualmente o novo programa de formação que atualiza o anterior e que entrará em vigor a 1 de janeiro de 2020. Este programa é aplicável apenas aos médicos internos que iniciarem a formação especializada a partir dessa data: Portaria n.º 393/2019
O Conselho Nacional Executivo aprovou em reunião de 01 de Setembro de 2009 o documento em anexo relativo ao Relatório de Actividades e Avaliação Final de Internato.
Os relatórios anuais deverão ser remetidos ao Senhor Presidente da Direcção do Colégio de Neurocirurgia da Ordem dos Médicos.
Convocatória para a Assembleia de Representantes: dia 15 de dezembro 2025 no Porto
Nos termos do disposto no artigo 51.º do Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de julho com as alterações introduzidas
Estudo de investigação intitulado “Perceções e Necessidades dos/as Psicólogos/as e Psiquiatras sobre o Uso de Ferramentas Digitais e Inteligência Artificial&
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Praesent nisi leo, facilisis in pretium maximus, tempus aliquam nibh. Sed lobortis ligula mi. Curabitur auctor urna scelerisque, eleifend lectus sit amet, condimentum odio.