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Internato Médico

 

Mapa de vagas para o 5.º ano da formação especializada em Ginecologia/Obstetrícia

Publicamos o mapa de vagas para o 5.º ano da formação especializada em Ginecologia/Obstetrícia do Internato:

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Inquérito de Idoneidade e Capacidade Formativa

Anexa-se o inquérito aos serviços para atribuição de Idoneidade e Capacidade Formativa em Ginecologia e Obstetrícia, aprovado pelo Conselho Nacional em 31 de outubro de 2022.

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Serviços com Idoneidade Formativa

Divulgamos o mapa de idoneidades formativas de Ginecologia / Obstetrícia relativas ao ano de 2022 *

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*divulgação do documento aprovada em CN na reunião de 5 de fevereiro de 2021.

 

Critérios de idoneidade e capacidade formativa

Foram aprovados em Conselho Nacional de 13 de janeiro de 2020 os critérios de idoneidade e capacidade formativas que anexamos:

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Norma complementar nº1/2021 – Quantificação de atos técnicos em Ginecologia/Obstetrícia

O CN, na sua reunião de  07 de Abril de 2021, aprovou a publicação do documento anexo:

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Programa de Formação em Ginecologia e Obstetrícia

No link abaixo poderá consultar o novo programa de formação da área de especialização de Ginecologia/ Obstetrícia, publicado em anexo à Portaria n.º 244/2021. O novo programa formativo aplicar-se-á nos termos previsto no número 5 da Portaria e que se transcrevem:

“5 – Aplicabilidade.
5.1 – O presente programa entra em vigor e aplica-se aos internos que iniciem a formação especializada a partir da data da sua publicação em portaria.
5.2 – Para os internos que tenham iniciado a formação especializada em data anterior à referida no parágrafo 5.1., manter-se-á o programa definido à data de início da mesma.
5.3 – Com prejuízo para o disposto no parágrafo 5.2, os internos que frequentem os primeiros dois anos da formação especializada à data de publicação do novo programa podem manifestar o desejo de optar pelo programa agora aprovado, carecendo, todavia, essa opção, de parecer concordante dos respetivos diretor do serviço e orientador de formação.
5.4 – Para efeitos do disposto no parágrafo antecedente, os interessados devem entregar na direção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da data da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respetivos diretor do serviço e orientador de formação.
5.5 – A avaliação final de internato será feita nos moldes previstos neste diploma para os internos que a realizarem após três anos da sua entrada em vigor.”

Aos casos não abrangidos pelo previsto no n.º 5 do Anexo a esta Portaria, continuará a aplicar-se o programa de formação anterior (publicado em anexo à Portaria n.º 613/2010).

 

Portaria n.º 244/2021 – Diário da República n.º 217/2021, Série I de 2021-11-09
Programa de formação da área de especialização de Ginecologia/ Obstetrícia que entrou em vigor em novembro de 2021

 

Portaria n.º 613/2010 – Diário da República n.º 149/2010, Série I de 2010-08-03
Programa de formação da área de especialização de Ginecologia/ Obstetrícia que entrou em vigor em 2011

 

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Portaria n.º 244_2021_9 de novembro_Programa_Ginecologia_Obstetrícia

Avaliação final do internato em Ginecologia/Obstetrícia

Por deliberação do PCN de 5 de abril de 2023 publicamos a grelha da prova curricular do exame final de internato médico de Ginecologia/Obstetrícia para entrar em vigor nos termos previstos na legislação (2027):

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Anexamos igualmente a Grelha Curricular de Avaliação Final do Internato Médico de Ginecologia/Obstetrícia, em vigor até à 2ª época de 2026, homologada pelo CNE com a seguinte indicação da Direção do Colégio:

No sentido de procurar uniformizar os parâmetros da avaliação, no exame final do Internato, a Direção do Colégio publica uma grelha de avaliação da prova curricular, que recomenda seja seguida para a classificação da Prova Curricular, uma das três provas finais da avaliação (curricular, prática e teórica). De acordo com a Portaria n.º 251/2011 de 24 de Junho (o Regulamento do Internato Médico), no seu artigo 85.º, a prova curricular é classificada com um valor total que resulta da soma de duas parcelas: 40% da nota final do Internato, mais 60% que lhe será atribuído nessa prova e que resulta da aplicação percentual (60%) sobre a nota que o júri atribui à prova, pela aplicação desta grelha que passa a estar disponibilizada. Exemplificando: nota final do Internato – X, nota resultante da aplicação da grelha – Y. Nota da prova curricular: (Xx40%)+(Yx60%)

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Regulamento da Comissão da Prova Prática da Avaliação Final do IM

Publicamos o regulamento da comissão da prova prática da avaliação final do Internato Médico da especialidade de Ginecologia/ Obstetrícia, aprovado pelo Conselho Nacional e enviado aos órgãos competentes em setembro de 2023:

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Regulamento da Comissão da Prova Teórica da Avaliação Final do IM

Publicamos o regulamento da comissão da prova teórica da avaliação final do Internato Médico, aprovado pelo Conselho Nacional em 19 de dezembro de 2022:

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Prova Piloto do Exame Teórico Final do Internato de Ginecologia / Obstetrícia

No dia 19 de novembro teve lugar a prova piloto do exame teórico do Internato da Especialidade de Ginecologia/Obstetrícia. Esta prova decorreu nas Secções Regionais do Norte, Centro e Sul da Ordem dos Médicos e nela participaram quarenta médicos internos, de diferentes anos da formação específica em Ginecologia/Obstetrícia.

Este foi um passo importante para mudança do método de avaliação final da especialidade que, desde há muito, os diferentes intervenientes vêm reclamando e que foi finalmente integrada na revisão do programa do internato de Ginecologia/Obstetrícia, publicado em 2021 através da portaria 244 de 9 de novembro. Com esta alteração pretende-se uniformizar a avaliação final do Internato desta especialidade, substituindo a prova teórica oral realizada pelos júris de exame final por uma prova teórica nacional constituída por um teste com resposta de escolha múltipla.

Para a concretização deste projeto a direção do Colégio da Especialidade de Ginecologia/Obstetrícia conta com a colaboração de colegas que integram um grupo de trabalho de Ginecologia e Obstetrícia para a Prova Nacional de Acesso (PNA).

O primeiro exame final da especialidade a decorrer sob este modelo será realizado em 2025.

SRS OM – Lisboa

SRC OM – Coimbra

Norma complementar n° 2/12 – Elaboração de currículo para exame final

O CNE, na sua reunião de 14  de Setembro de 2012, homologou a Norma Complementar nº 2 /2012 de Ginecologia/Obstetrícia sobre a  elaboração de um currículo para os candidatos a exame final de Internato Médico, que se anexa.

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