Foi pedida à Ordem dos Médicos por um médico da especialidade de psiquiatria da infância e adolescência um parecer sobre a obrigação de fornecer a informação clínica dos seus doentes às Equipas Multidisciplinares de Apoio Técnico aos Tribunais sempre que elas o solicitem ainda que não tenha sido dada autorização para a divulgação dos ditos dados clínicos por parte dos progenitores ou dos próprios doentes, quando estes tenham capacidade de discernimento e maturidade para tal.
O parecer jurídico emitido – que deve ser lido AQUI para conhecimento dos fundamentos – apresenta as seguintes conclusões:
a) A regra na situação exposta é salvaguardar o segredo respeitando em primeiro lugar a autorização do titular da informação clínica ou do seu representante;
b) Quer isto dizer que os pedidos das EMAT devem ter o consentimento dos titulares ou dos seus representantes;
c) A exceção à necessidade de consentimento prevalece quando esteja em causa, de forma fundamentada, o bem estar, a saúde ou a vida da criança ou do jovem.