Solicitado a pronunciar-se em Junho 2020 sobre o intitulado “ponto do marido”, o Colégio da Especialidade de Ginecologia e Obstetrícia emitiu o seguinte parecer:
O Colégio da Especialidade de Ginecologia e Obstetrícia subscreve as recomendações médicas nacionais e internacionais de que
as correcções de lacerações vulvo-vaginais ou perineais, incluindo as episiotomias, devem ser realizadas de forma a reconstituir a
anatomia e fisiologia normal da mulher. Se existirem anomalias congénitas ou adquiridas, vulvo-vaginais ou perineais,
sintomáticas, associadas às lacerações, elas deverão ser oportunamente corrigidas, segundo os mesmos princípios. Em qualquer
dos casos deverá ser dado sempre o consentimento informado pela mulher. Qualquer outra prática, corre o risco de violação das
boas práticas e de sanção disciplinar, seja ela denominada “ponto do marido” ou tenha ela qualquer outra designação. Nos quase
três anos de mandato da actual direcção do Colégio, não registamos nenhuma queixa no Colégio da Especialidade relacionada
com qualquer intervenção relacionada com a correcção de lacerações vaginais ou perineais, incluindo as episiotomias.
Com os melhores cumprimentos,
João Bernardes