No link abaixo poderá consultar o novo programa de formação da área de especialização de Pediatria, publicado em anexo à Portaria n.º 52/2023. O novo programa formativo aplicar-se-á nos termos previsto no número 10 do Anexo desta Portaria e que se transcrevem:
“10 – Aplicabilidade:
10.1 – O presente programa entra em vigor em janeiro de 2023 e aplica-se aos médicos internos que iniciem a formação específica a partir desta data.
10.2 – Para os médicos internos que tenham iniciado a formação específica em data anterior à referida no parágrafo 10.1, manter-se-á o programa definido à data de início da mesma, exceto se frequentem os primeiros dois anos da formação específica à data de publicação do novo programa e manifestarem o desejo de optar pelo programa agora aprovado. Nesse caso, os interessados deverão entregar na direção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respetivos diretor do serviço e orientador de formação.
10.3 – A avaliação final de internato será feita nos moldes previstos neste programa formativo para os médicos internos que a realizarem após três anos da sua entrada em vigor.”
10.1 – O presente programa entra em vigor em janeiro de 2023 e aplica-se aos médicos internos que iniciem a formação específica a partir desta data.
10.2 – Para os médicos internos que tenham iniciado a formação específica em data anterior à referida no parágrafo 10.1, manter-se-á o programa definido à data de início da mesma, exceto se frequentem os primeiros dois anos da formação específica à data de publicação do novo programa e manifestarem o desejo de optar pelo programa agora aprovado. Nesse caso, os interessados deverão entregar na direção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respetivos diretor do serviço e orientador de formação.
10.3 – A avaliação final de internato será feita nos moldes previstos neste programa formativo para os médicos internos que a realizarem após três anos da sua entrada em vigor.”
Aos casos não abrangidos pelo previsto no n.º 10, continuará a aplicar-se o programa de formação anterior (publicado em anexo à Portaria n.º 616/1996).
Portaria n.º 52/2023 – Diário da República n.º 38/2023, Série I de 2023-02-22 (inserir link para a portaria: https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/52-2023-207631765)
Programa de formação da área de especialização de Pediatria que entrou em vigor em janeiro de 2023
Portaria n.º 616/2010 – Diário da República n.º 252/1996, I Série B de 1996-10-30 (inserir link para a portaria: https://ordemdosmedicos.pt/wp-content/uploads/2017/09/portaria_616_1996.pdf)
Programa de formação da área de especialização de Pediatria que entrou em vigor em 1996
RETIFICAÇÃO: Declaração de Retificação n.º 11/2023 – Diário da República n.º 65/2023, Série I de 2023-03-31
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 52/2023, de 22 de fevereiro, que atualiza o programa de formação especializada em pediatria, da qual faz parte integrante
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 52/2023, de 22 de fevereiro, que atualiza o programa de formação especializada em pediatria, da qual faz parte integrante