Foi publicada no dia 18 de Maio de 2011 a Portaria 198/2011 que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição electrónica, bem como o regime transitório da receita manual de medicamentos.
Nos termos do art.º 9 da Portaria 198/2011 a Ordem dos Médicos irá proceder ao registo dos médicos que estejam excluídos da obrigação de proceder à prescrição electrónica por cumprirem o requisito de exclusão previsto na alinea art.º 9, nº 2, d):
«d) Noutras situações excepcionais, de inadaptação comprovada, precedidas de registo e confirmação na ordem profissional respectiva.»
Nestes casos, e após registo na OM para esse efeito, o médico prescritor poderá continuar a utilizar a receita manual de medicamentos, fazendo constar da receita
a menção da situação de excepção.
Encontram-se igualmente excluídos da obrigação de prescrição electrónica os médicos que tenham volume de prescrição igual ou inferior a 50 receitas por mês, não sendo, neste caso, necessário qualquer registo junto da Ordem dos Médicos.
Anexamos para consulta a Portaria e o formulário de registo na OM para efeitos de exclusão da prescrição obrigatória por inaptidão.