Está em curso a submissão de candidaturas para admissão por consenso à subespecialidade de Pneumologia Pediátrica, até à data de 4 de março de 2025. Durante a fase transitória de 12 meses, após a publicação do Regulamento da Subespecialidade de Pneumologia Pediátrica, encontra-se a decorrer um período de reconhecimento com o titulo de Subespecialidade de Pneumologia Pediátrica, dos médicos com competência adquirida previamente ao longo de anos de exercício desta atividade clínica e que reúnam cumulativamente e de forma adequadamente comprovada os requisitos especificados. Este período termina em 4 de março de 2025. Encontra o documento para submeter a sua candidatura ao título de subespecialista, em Candidatura – Subespecialidade
O Conselho de Secretários na sua reunião de 18 de julho de 2024, aprovou a grelha classificativa para a obtenção da Subespecialidade de Pneumologia Pediátrica, que se anexa.
Durante a fase transitória de 12 meses, após a publicação do Regulamento da Subespecialidade de Pneumologia Pediátrica, encontra-se a decorrer um período de reconhecimento com o titulo de Subespecialidade de Pneumologia Pediátrica, dos médicos com competência adquirida previamente ao longo de anos de exercício desta atividade clínica e que reúnam cumulativamente e de forma adequadamente comprovada os requisitos especificados. Este período termina em 4 de março de 2025.
Publicamos o Conteúdo funcional, formação, titulação e definição de centros da subespecialidade de Pneumologia Pediátrica, aprovado pelo Conselho Nacional da Ordem dos Médicos em 5 de março de 2024.
Renovar forças para o desempenho na nossa nobre missão
Nesta época natalícia, muito especial para todos nós, para as nossas famílias e amigos, quero dedicar um instante para expressar a minha profunda gratidão...
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