Divulgamos as recomendações do Colégio da Especialidade de Neurologia da Ordem dos Médicos relativas à retoma da atividade clínica não relacionada com o SARS-CoV2:
Parecer da Direção do Colégio da Especialidade de Neurologia da Ordem dos Médicos , homologado em Conselho Nacional da Ordem dos Médicos em 17 de julho de 2018:
Parecer quanto às competências e obrigações do neurologista na orientação e vigilância de doentes com TCE A neurotraumatologia corresponde a um dos grupos de patologias com maior impacto na população portuguesa. A incidência de traumatismos crânio-encefálicos (TCE) é elevada e afecta de modo semelhante todas as regiões do país. No âmbito desta patologia existem normas específicas elaboradas pela Direcção Geral da Saúde (5/1999 e 50/2011), que estão actualmente em vigor e que se aplicam a todos os profissionais e serviços prestadores de cuidados de saúde. Estas normas procuram em primeiro lugar garantir que cada doente vítima de um TCE tenha acesso, o mais precocemente possível, à observação e quantificação de dano por parte de um perito, reunido do apoio dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica adequados, em ambiente multidisciplinar sempre em função da gravidade e risco da lesão inicial. Um dos aspectos preconizados na norma 5/1999 é precisamente a articulação efectiva entre os Serviços de Neurologia e Neurocirurgia em função da ponderação de critérios clínicos e imagiológicos. Do ponto de vista técnico-científico podemos acrescentar que o programa de formação específica em Neurologia permite que os neurologistas titulados em Portugal possam responsabilizar-se, se necessário, pela observação de doentes com traumatismo crânioencefálico em contexto de urgência, mas também no âmbito da cadeia de cuidados de fase aguda em contexto de unidades de cuidados intermédios, intensivos ou neurointensivos. Não deve assim, por princípio, ser invocada ausência de perícia técnica por parte de um neurologista para observação de um doente com trauma agudo quando essa observação qualificada possa ser uma mais-valia na orientação do doente. Por outro lado, nestas situações, a opinião do neurologista quanto ao local e componentes essenciais para a manutenção da segurança do doente observado e continuação de cuidados deve sempre prevalecer. Mais se acrescenta que nas instituições com serviço de urgência médico-cirúrgico, com neurologista presente, mas sem neurocirurgião em presença física, devem os neurologistas participar activamente em grupos de trabalho e contribuir para o desenho da organização local e melhor aplicação das referidas normas.
Lisboa, 18 Junho 2018
A direção do Colégio de Neurologia
O Conselho Diretivo do Colégio da Especialidade de Neurologia aprovou o documento “Recomendações aos júris do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor”, especializando e adaptando à Neurologia o artigo 18º da portaria 217/2011 de 31 de maio, modificada pela portaria 356/2013 de 10 de dezembro.
Os júris são soberanos para adotar estas recomendações ou prescindir do seu uso, podendo ainda modificá-las ou eventualmente caldeá-las com outros documentos
Princípios gerais
Prova curricular
Propõe-se um critério de valorização aberto na prova curricular. Estabelece-se um teto máximo de valorização para cada alínea da portaria, que poderá atingir-se por várias vias. Nos limites extremos do modelo aberto, a cotação máxima pode ser obtida por um único dado curricular de excelência ou então pela agregação de um conjunto de conteúdos de qualidade.
Exemplo: Poderemos atribuir a valorização máxima da alínea sobre Publicações, apresentações e investigação com base em artigos de revistas indexadas e com fator de impacto, considerando redundantes os outros parâmetros (apresentações orais, cartazes, etc). No entanto, candidatos sem este perfil não ficam inibidos de atingir a pontuação máxima, se demonstrarem um conjunto vasto de atributos alternativos ou complementares (publicações indexadas sem fator de impacto, apresentações, projetos, outros).
Prova prática
Os casos clínicos deverão corresponder a situações clássicas ou comuns, adequados à análise e à discussão que se esperam de neurologistas polivalentes, de neurologistas dedicados a áreas temáticas ou de subespecialistas (neuropediatras, neurofisiologistas ou neuropatologistas). Deverão valorizar-se as capacidades de análise, sistematização e argumentação, em desfavor de conhecimentos teóricos específicos sobre as patologias em causa.
1. Prova Curricular
1. a) Exercício de funções na respetiva especialidade, tendo em conta a competência técnico- profissional e o tempo de exercício das mesmas.
Máximo: 6 valores
(artigo 18º da portaria)
Recomendação geral
Deverá ter-se em conta a descrição e análise de funções, assim como a demonstração da consistência, qualidade e tempo de exercício de cada uma.
Valorização
. Atividade médica individual, numa perspetiva assistencial.
Valores: 0,0 a 3,0
. Trabalho individual ou participação relevante no esforço coletivo visando: – O crescimento sustentado, o prestígio, a qualidade técnico-científica e organizacional do Serviço de Neurologia ou da instituição hospitalar.
– A inovação e o desenvolvimento em áreas específicas do Serviço de Neurologia ou da instituição hospitalar.
Valores: 0,0 a 3,0
1. b) Competências adquiridas, enquanto conjunto de saberes que, direta ou indiretamente, influenciam o exercício de funções médicas.
Máximo: 3 valores
(artigo 18º da portaria)
Recomendação geral e valorização
A alínea b) tem um texto impreciso, mas a sugerir critérios abrangentes.
Recomenda-se a valorização de:
– Áreas do conhecimento variadas, de natureza técnica, científica ou humana.
– Fontes diversas de aquisição de competências, formais ou informais.
– Formação em serviço, no ambiente de trabalho quotidiano.
– Outros parâmetros identificados pelo júri.
Não poderão valorizar-se as ações de formação contempladas na alínea f).
Valores: 0,0 a 3,0
1. c) Atividades de formação no internato médico, como orientador de formação, responsável de estágio, diretor ou coordenador de internato ou membro de júri de avaliação final, atividades de orientação de alunos de licenciaturas na área da saúde e outras ações de formação médica ministradas pelo candidato nos serviços, de acordo com o conteúdo das mesmas e o tempo de exercício.
Máximo: 3 valores
(artigo 18º da portaria)
Recomendação geral e valorização
Deverão considerar-se as seguintes hierarquias decrescentes de valor:
. Ensino de alunos de medicina > ensino de alunos de outras áreas da saúde. . Internato de neurologia > outros internatos médicos > outras contextos de formação.
Em cada uma das funções, deverá atender-se a: vínculo institucional e formal, ao cargo ou à diferenciação, à responsabilidade, ao tempo de exercício e à carga horária.
Valores: 0,0 a 3,0
1. d) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, em papel ou suporte eletrónico, indexadas em plataformas de informação reconhecidas internacionalmente e com fator de impacto e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo.
Máximo: 6 valores
(artigo 18º da portaria)
Recomendação geral
1. Publicações Consideram-se as seguintes hierarquias decrescentes de valor:
. Revistas com fator de impacto (Science Citation Index ou equivalente) > . Revistas indexadas na PubMed, Scopus ou equivalente > revistas não indexadas com revisão entre pares. . 1º autor > 1º autor em partilha = último autor > 2º autor > outros. . Artigos originais > Revisões ou editoriais > Casos clínicos ou outros artigos
As revistas sem processo de revisão entre pares não deverão considerar-se.
Os capítulos de livros têm valores relativos extraordinariamente variáveis, consoante o corpo editorial, o painel de autores, a sociedade promotora ou a editora, a coleção, a escala de difusão ou distribuição. Competirá ao júri estabelecer o seu valor relativo por analogia e confrontação com os artigos publicados em revistas.
2. Apresentações
Consideram-se as seguintes hierarquias decrescentes de valor:
. Congressos internacionais de neurologia ou áreas afins, com “abstracts” publicados em revistas indexadas na PubMed, Scopus ou equivalente > reuniões com resumos publicados na revista SINAPSE (órgão oficial de diversas sociedades nacionais da área das neurociências clínicas) > outras apresentações. . 1º autor > 1º autor em partilha = último autor > 2º autor > outros.
As palestras por convite têm valores relativos extraordinariamente variáveis, consoante as sociedades que as promoveram ou acolheram, as iniciativas em que se integraram, o corpo de moderadores ou palestrantes, a dimensão e qualificação das plateias. Competirá ao júri estabelecer o seu valor relativo por confrontação com as apresentações conseguidas por candidatura.
3. Investigação
A investigação reflete-se necessariamente em publicações ou apresentações, tendo a sua classificação contemplada nos parâmetros acima. No entanto, caso o candidato não tenha atingido a pontuação máxima, o júri poderá reforça-la através da valorização de projetos de longa duração, promovidos ou apoiados por organizações de gestão científica (Fundação para a Ciência e Tecnologia ou afins).
Valorização
Os parâmetros (publicações, apresentações e investigação) não são estanques. Definem-se limites superiores de valorização para cada um deles. A pontuação máxima (6 valores) poderá ser atingida por vias e combinações diversas, com os seguintes limites:
1. Até 100% da cotação da alínea (6 valores) a candidatos com publicações de excelência, sendo nestes casos os outros itens considerados redundantes.
A qualidade estima-se pela soma ponderada de fatores de impacto (SPFI) Science Citation Index 2012 ou equivalente, sendo as parcelas formadas assim:
1º autor: 1xFI;
1º autor em posição partilhada (ex-aequo) ou último autor: 0,75xFI;
2º autor: 0,50xFI;
3º autor ou subsequente: 0,25xFI;
Exemplo de um conjunto de publicações a merecer 100% da cotação (6 valores):
Revista
Fator de impacto
Posição do autor
FI ponderado
Parcela
Artigo 1
A
6,0
1º
1×6,0
6,0
Artigo 2
B
1,93
1º (ex-aequo)
0,75×1,93
1,45
Artigo 3
C
2,2
3º
0,25×2,2
0,55
SPDI= 6,0+1,45+0,55=8,00 pontos
2. Até ao máximo de 60% da cotação da alínea (3,6 valores) por apresentações de excelência, de acordo com a aplicação das hierarquias definidas acima.
3. Até 10% da cotação (0,6 valores) a projetos de investigação meritórios que, por razões plausíveis e atendíveis, não estão devidamente traduzidos em publicações ou em apresentações.
1. e) Ações de formação médica de atualização ou aperfeiçoamento de competências, ministradas por organismo certificado ou acreditado, tendo em consideração o tempo de formação e o interesse da formação para os serviços e para o exercício profissional na respetiva especialidade.
Máximo: 1 valor
(artigo 18º da portaria)
Recomendação geral
Nas ações de formação médica, valorizam-se principalmente:
. As temáticas ligadas às neurociências (neurologia clínica, áreas subespecializadas, disciplinas afins e neurociências básicas). . As temáticas ligadas a práticas da medicina contemporânea (metodologias de investigação, epidemiologia, revisões bibliográficas, bioestatística, informática médica, bioética, qualidade, gestão em saúde e outras) . A organização por universidades, organizações científicas nacionais e internacionais, Ordem dos Médicos, estruturas do Ministério da Saúde ou outras consideradas idóneas pelo júri. . A carga horária, a assiduidade e o aproveitamento.
Não poderão considerar-se:
. Os simpósios organizados por empresas farmacêuticas ou de dispositivos médicos. . As ações de formação contempladas na alínea b).
Valorização
A cada uma das formações com as características acima serão atribuídos até 0,25 valores.
O júri poderá valorizar formações meritórias sem as caraterísticas acima (até um total de 0,25 valores).
1. f) Outros fatores de valorização curricular, nomeadamente, títulos académicos, prémios profissionais e participação em outros júris de concurso.
Máximo: 1 valor
(artigo 18º da portaria)
Recomendação geral
Nesta alínea de valorização curricular adicional cabe uma pluralidade de fatores elegíveis.
Apresentam-se alguns exemplos e sugere-se o valor máximo a atribuir a cada um.
A valorização faz-se por combinações diversas de fatores, não sendo nenhum imprescindível para atingir a pontuação máxima (1 valor).
Exemplos de valorização
. Doutoramento: até 0,40 ou mestrado clássico: até 0,20 (valores não acumuláveis); . Membro de órgão social ou comissão científica de sociedade médica com personalidade jurídica e fiscal (valorização não acumulável no que respeita a uma mesma sociedade): o Direção: até 0,25
o Outros órgãos sociais ou comissão científica: até 0,15
. Membro de órgão da Ordem dos Médicos: até 0,20 . Prémios científicos ou profissionais: até 0,30 . Bolsas científicas ou profissionais: até 0,30 . Júris de concursos: até 0,15 . Comissões ou grupos de trabalho institucionais: até 0,20 . Outros: até 0,20
1. Prova prática
A prova prática consta de dois exercícios clínicos, baseados em casos reais ou fictícios, e terá uma duração total inferior a 45 minutos.
Aplicam-se as seguintes regras:
1.Exercícios
1.1. Cada um dos exercícios é desencadeado por um enunciado curto composto por:
1.a) Resumo de um caso clínico (inferior a 10 linhas). 1.b) Mote verbal dado pelo júri para o início da sua análise e discussão.
1.2 Cada um dos exercícios é complementado por:
1.a) Dados adicionais transmitidos no decurso da prova. 1.b) Discussão.
2. Coletâneas
2.1 No início das provas práticas formam-se três coletâneas de enunciados.
2.2 Cada uma das três coletâneas:
1.a) É da autoria de um dos membros do júri, que a preparou previamente. 2.b) É composta por um número de enunciados igual ou superior ao número de candidatos, contidos em envelopes individuais.
3. Sorteio, escolha, análise e discussão
1.1 O candidato:
1. a) Tira à sorte um envelope de cada um dos três blocos. 2. b) Seleciona dois enunciados e rejeita um. 3. c) Faz uma análise de cada um dos casos e debate-o com pelo menos dois jurados.
1.2 Os casos escolhidos ou rejeitados não poderão reutilizar-se.
4. Classificação
Elementos a valorizar
Fator de ponderação
Classificação (0-20)
Classificação ponderada
Análise do caso 1
0,25
Discussão do caso 1
0,25
Análise do caso 2
0,25
Discussão do caso 2
0,25
Total
1
Coimbra, 24 de julho de 2014
O Conselho Diretivo do Colégio de Neurologia
Prof. José Barros, (Presidente), Dr.ª Ana Paula Breia, Dr.ª Carla Ferreira, Dr. José Rente, Dr. José do Vale Santos, Dr.ª Lívia Diogo Sousa, Dr.ª Maria José Rosas, Dr. Miguel Rodrigues, Dr.ª Teresa Pinho e Melo e Dr. Vítor Tedim Cruz.
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