Como é do vosso conhecimento está em curso, por tempo indeterminado, um processo reivindicativo dos enfermeiros especialistas em Saúde Materna e Obstétrica, que utiliza como forma de protesto a recusa em executar todo e qualquer ato que não esteja previsto na descrição de funções de um enfermeiro generalista (protesto de zelo).
Adicionalmente, antevê-se que, em face do pré-anúncio de greve para os próximos dias 11 a 15 de setembro de 2017, as equipas multidisplinares de assistência às grávidas e dos blocos de partos dos hospitais possam ser afetadas na sua composição.
A composição destas equipas, do ponto de vista da qualidade e da segurança dos atos médicos a praticar, deve obedecer às condições mínimas de funcionamento dos blocos de partos, conforme se encontram definidas na Norma Complementar 1/2013 do Colégio de Especialidade de Ginecologia Obstetrícia (homologada pelo Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos em 28.02.2014).
De acordo com a referida Norma Complementar os blocos de partos devem cumprir diversas regras, nelas se incluindo a necessidade da presença de dois enfermeiros, um dos quais obrigatoriamente com a especialidade de enfermagem obstétrica (norma anexa).
Assim, sempre que a composição das equipas não esteja assegurada, os médicos podem e devem apresentar por escrito um requerimento dirigido ao Conselho de Administração do hospital, ao Diretor Clínico, ao Diretor de Serviço de Ginecologia Obstetrícia e com conhecimento do Bastonário da Ordem dos Médicos, salientando que a composição da equipa não obedece às condições mínimas de funcionamento dos blocos de partos como se encontram definidas na Norma Complementar 1/2013.
Para isso, sugere-se em anexo uma minuta de requerimento.
O atendimento das grávidas, muitas vezes, é subsumível ao conceito de atendimento urgente/emergente, o que fundamenta o dever de os enfermeiros assegurarem a prestação de serviços mínimos, tal como os médicos, e que, igualmente, se refere no requerimento em anexo.
A Ordem dos Médicos está profundamente preocupada com as grávidas e com a qualidade das condições de trabalho das equipas multidisciplinares.
Já referimos publicamente a justiça subjacente à pretensão dos enfermeiros especialistas em serem melhor remunerados que os enfermeiros generalistas.
No momento adequado, o Bastonário da Ordem dos Médicos, questionado pela LUSA sobre a legalidade do processo em curso, disse ter dúvidas sobre o mesmo, o que levou o Ministro da Saúde a pedir um parecer à Procuradoria-Geral da República.
A Ordem dos Médicos fica inteiramente disponível para ajudar os médicos, contribuir para a qualidade, bem estar e segurança das mulheres grávidas, e defender as pessoas.
O Colégio de Ginecologia Obstetrícia da Ordem dos Médicos
O Conselho Nacional da Ordem dos Médicos
Porto, 3 de setembro de 2017
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Minuta_de_requerimento_falhas_na_constituicao_das_equipas
Norma_Complementar_12013