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No âmbito da reestruturação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com a criação das Unidades Locais de Saúde (ULS), foi estabelecido um processo excecional de faturação para regularizar prestações de saúde oral relativas a períodos anteriores a 2024, conforme disposto na Circular Informativa Conjunta n.o 01/2025/ACSS/SPMS, de 15 de março. 

Prazos a cumprir: 

Os prestadores devem submeter no SISO os pedidos de pagamento referentes a serviços prestados entre 1/1/2021 e 31/12/2024, até ao dia 8 de junho de 2025. As faturas deverão ser submetidas ao CCMSNS num ciclo único, impreterivelmente entre 1 e 10 de junho de 2025. 

 

Principais pontos a ter em atenção: 

- A faturação deve ser enviada fisicamente para o Centro de Controlo e Monitorização do SNS (CCMSNS), em nome da atual ULS responsável pela área geográfica. 

- A fatura de maio incluirá assim prestações de 2025, bem como as regularizações de períodos anteriores que possam estar em falta, devendo conter a observação: "Inclui regularização de faturação anterior a 01/01/2024". 

- A faturação de serviços realizados antes de 01/01/2021 não será aceite, devido ao prazo de prescrição legal de três anos. 

- Não haverá novo processo extraordinário de faturação, pelo que é fundamental cumprir os prazos estabelecidos.

Caso existam prestações de serviço por faturar, compreendidas entre 1/1/2021 e 31/12/2024, cuja adesão associada já não seja válida ou não tenha ULS atribuída, os prestadores devem contactar o serviço de apoio através do e-mail do Service Desk. A colaboração de todos é essencial para garantir o cumprimento destes prazos e a regularização atempada da faturação pendente.

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