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A Ordem dos Médicos vem manifestar, de forma clara e inequívoca, a sua profunda discordância e rejeição da Lei n.º 33/2025, de 31 de março, recentemente aprovada pela Assembleia da República que não defende as mulheres e suas crianças e cria um estigma inaceitável sobre médicos e outros profissionais de saúde.

A Ordem dos Médicos reafirma, com total convicção, o seu compromisso com a prestação de cuidados de saúde humanizados, baseados na melhor evidência científica, no respeito pela dignidade humana e na defesa da autonomia das mulheres em todas as fases da gravidez, do parto e do puerpério.

Sempre defendemos, e continuaremos a defender, que todas as grávidas devem ser acompanhadas com empatia, respeito, competência técnica e segurança clínica, em ambientes que garantam o bem-estar físico e emocional da mãe e do recém-nascido.

Temos igualmente alertado, de forma reiterada, para a necessidade de criar condições de trabalho adequadas para os profissionais de saúde, que enfrentam diariamente enormes desafios estruturais nesta área essencial da medicina. Apesar de todas as dificuldades, continuam a prestar cuidados de excelência, reconhecidos a nível nacional e internacional.

A iniciativa legislativa foi tomada à margem de qualquer diálogo institucional ou científico. Não houve qualquer consulta à Ordem dos Médicos, às Sociedades Científicas, aos Colégios das Especialidades ou à sociedade civil e constitui um erro grave e desadequado pelo despropósito e profundo desconhecimento demonstrado.

“É profundamente lamentável que uma matéria de tal sensibilidade técnica e humana tenha sido decidida excluindo os médicos obstetras, neonatologistas, anestesiologistas, pediatras, bem como todos os outros profissionais que, diariamente, acompanham grávidas e recém-nascidos”, afirma o Bastonário da Ordem dos Médicos.

Várias instituições europeias da área médica e de enfermagem condenaram já publicamente a expressão “violência obstétrica”, por não identificar os motivos de insatisfação, não contribuir para a sua correção, por sugerir uma intenção de dano que geralmente não existe, e por não contribuir para o diálogo entre intervenientes. A terminologia não foi adotada pela Organização Mundial da Saúde, nem se alinha com os padrões atualmente seguidos nos países da União Europeia. A sua utilização lança um clima de alarme e desconfiança entre grávidas e famílias.

A Ordem dos Médicos considera que a lei, tal como está redigida, é tecnicamente mal concebida e não é baseada em evidência científica. Estigmatiza o trabalho médico, desrespeita a sua autonomia técnica e incentiva uma prática defensiva que poderá comprometer a tomada de decisões clínicas em benefício da saúde da mulher e da criança.

Assim, a Ordem dos Médicos irá promover, ao longo dos próximos meses, um conjunto de iniciativas de discussão e reflexão sobre o tema, envolvendo os Colégios das Especialidades, as sociedades científicas, os profissionais no terreno e as instituições hospitalares. O objetivo é contribuir para a revisão desta legislação, assegurando que a saúde materno-infantil continue a ser prestada com os elevados padrões de qualidade, segurança e humanismo que caracterizam a prática médica em Portugal.

Será marcada uma reunião, com caráter de urgência, com todos os colégios da Ordem dos Médicos e Sociedades Científicas envolvidos nos cuidados à mulher grávida e criança.

A Ordem dos Médicos continuará a lutar pela humanização dos cuidados, pela valorização dos médicos e pela defesa intransigente da saúde da mulher e do recém-nascido, sempre com base na melhor evidência científica e no respeito pela vida humana.

Lisboa, 02 de abril de 2025

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