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Portugal e Espanha assinam declaração conjunta sobre pseudoterapias e pseudociências

DECLARAÇÃO DE MADRID SOBRE PSEUDOTERAPIAS E PSEUDOCIÊNCIAS

(Ver declaração em versão PDF)

Reunidos em Madrid, Espanha, os representantes da Ordem dos Médicos de Portugal e o Consejo General de Colegios Oficiales de Médicos de España, analisámos um tema tão relevante como as pseudoterapias (falsas terapias) e as pseudociências, a partir da perspetiva do profissionalismo médico, pois existe uma crescente proliferação de casos de doentes em situações críticas pelo uso das mesmas, e também existe na sociedade e nos doentes uma grande confusão sobre o que é medicina baseada no conhecimento, na evidência científica ou em tratamentos validados pela comunidade científica – e aquilo que não cumpre com estes critérios.

A profissão médica europeia deve responder com contundência a este tipo de más práticas, mas também devem fazê-lo as outras profissões e as administrações competentes, que dispõem de legislação suficiente para atuar contra as mesmas, já que são absolutamente desprezíveis e prejudiciais à saúde pública e à segurança dos cidadãos e dos doentes.

Entendemos por pseudoterapia (falsa terapia), toda aquela oferta de cura de doenças ou alívio de sintomas ou melhoria da saúde, utilizando procedimentos, técnicas, produtos, remédios ou substâncias baseadas em crenças ou critérios que não dispõem atualmente de evidência científica, nem foram validados na sua eficácia, efetividade, qualidade e segurança pelo método científico convencional, apresentando-se falsamente como científicas (pseudociência/falsa ciência).

Pelo exposto, e como forma de defender uma medicina de qualidade, uma adequada proteção dos cidadãos dos nossos países e para a legítima defesa da profissão médica, declaramos e recomendamos o seguinte:

 

  1. Os sistemas de saúde europeus baseiam-se na medicina científica convencional; no âmbito da saúde pública é muito importante preservar as diferentes legislações e sistemas nacionais, já que são uma das riquezas da Europa.
  1. O ato próprio da profissão médica é todo o ato lícito realizado pelo profissional habilitado como médico, para prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, mediante a utilização do método científico experimental próprio da arte médica formal, que se baseia nas faculdades de medicina e na utilização de medicamentos, técnicas, produtos e procedimentos disponíveis baseados na melhor evidência e avaliados em critérios de eficácia, efetividade, qualidade, eficiência e segurança.
  1. Tendo em conta que as pseudoterapias e pseudociências, praticadas por profissionais de saúde e outros, constituem uma oferta terapêutica sem o apoio científico necessário para avaliar a sua validade ou utilidade, apresentando-se perante a sociedade com uma falsa aparência científica e uma pretensa finalidade em saúde, os atos de divulgação e utilização das mesmas têm que ser denunciados por constituírem uma fraude à saúde. Todas elas têm que ser expressamente proibidas e excluídas de qualquer sistema de saúde e consideradas, para todos os efeitos, como práticas que atentam contra a saúde pública e a segurança dos doentes.
  1. A usurpação de funções em medicina tem conotações especiais, já que afeta diretamente a saúde das pessoas e, por isso, coloca em risco um bem de interesse público. As administrações de saúde e as organizações profissionais reguladas e associadas, às quais está legalmente atribuída a função da proteção da saúde dos cidadãos, bem como a função de zelar para que a prestação dos serviços de saúde seja adequada e ajustada às normas deontológicas e profissionais, têm responsabilidade na proteção da saúde e da segurança da atuação médica e, por conseguinte, devem evitar e combater a usurpação de funções denunciando expressamente e agindo judicialmente contra aqueles que a pratiquem.
  1. Todo o médico tem a obrigação de informar adequadamente o doente que as pseudoterapias e as pseudociências não são uma especialidade médica e, por isso, as certificações profissionais destas áreas não constituem uma certificação especializada reconhecida pela comunidade científica, nem pela lei na maioria dos países.
  1. A profissão médica europeia precisa de aprofundar aspetos como a relação médico-doente, a comunicação pessoal e social, a confiança mútua e a humanização dos cuidados de saúde centrados na pessoa, com respeito pelas decisões e autonomia do doente, para evitar o recurso às pseudociências e pseudoterapias.
  1. Uma definição atual e mais ampla de “Segurança na Assistência aos Doentes” inclui: o aumento das possibilidades de o doente receber cuidados adequados e baseados na evidência. Qualquer obstáculo ao acesso a este tipo de cuidados poderá considerar-se uma oportunidade perdida e, portanto, como uma possível falha do sistema de saúde, que deve ser abordada e É da responsabilidade das Administrações dos Estados, mas também das Ordens Profissionais, Sociedades Científicas e Associações de Doentes, empenharem-se nesse objetivo.
  1. As organizações médicas europeias, bem como as administrações públicas, meios de comunicação social, sociedades científicas, associações de doentes e representantes políticos têm uma grande responsabilidade em informar, educar na verdadeira ciência, mas também denunciar as atividades deste universo para-científico tão danoso.
  1. A publicidade no âmbito da saúde deve ser objetiva, verdadeira e sem propagar conceitos infundados, enganosos ou não baseados na melhor evidência. Especial atenção normativa merece a publicidade, os programas de divulgação e as páginas web com conteúdos informativos de saúde e em saúde, sendo por isso necessário estabelecer mecanismos de confiança apoiados e acreditados pela administração, considerando a oportunidade de definir as competências de participação e colaboração das ordens profissionais em matéria publicitária e de conteúdos.
  1. Solicitamos aos nossos representantes políticos que legislem para combater tanto as pseudoterapias e as pseudociências, como os atos ou movimentos que as promovam, e que salvaguardem a saúde pública e a segurança dos doentes, e que se promova, através das autoridades competentes, um maior controle e vigilância sobre os centros e pessoas que não estejam oficialmente certificados e que publicitem falsas atividades preventivas e curativas, impulsionando campanhas de sensibilização e formação para os cidadãos e doentes, com o objetivo de evitar possíveis fraudes e manipulações pseudocientíficas.

O compromisso das Ordens Profissionais Médicas outorgantes da presente declaração é firme e convicto.

Madrid, 18 de Janeiro 2019