Resumo da Orientação nº 006 da DGS emitida em 26 de Fevereiro de 2020, com vista a facilitar a interpretação da mesma.
SUSPEITA DE INFECÇÃO POR COVID-19 (resumo de procedimentos a adotar)
Todos os trabalhadores devem reportar à sua Chefia direta, uma situação de doença enquadrada como Trabalhador com sintomas e ligação epidemiológica compatÃvel com a definição de caso possÃvel de COVID-19.
CASO SUSPEITO é definido por dois tipos de critérios:
A. Critérios clÃnicos:
Infecção respiratória aguda de um trabalhador requerendo ou não hospitalização.
B. Critérios epidemiológicos:
a) Contacto com caso confirmado ou provável de infecção por SARS-CoV-2/COVID-19 nos 14 dias antes do inÃcio dos sintomas ou;
b) História de viagem para áreas com transmissão comunitária ativa nos 14 dias antes do inÃcio dos sintomas
ou;
c) Profissional de saúde ou pessoa que tenha estado numa instituição onde são tratados doentes com COVID-19.
As empresas deverão criar uma área ou áreas de isolamento (sala, gabinete seção ou zona) e definir um circuito de acesso a á mesma. Esse espaço deverá ter ventilação natural ou mecânica, revestimentos lisos e laváveis (sem tapetes, alcatifas ou cortinados) e ser equipado com:
- Telefone com linha para o exterior para contactar Linha Saúde 24 e familiares;
- Cadeira ou marquesa;
- Kit com água e alguns alimentos não perecÃveis (água, sumos, leite, gomas, bolachas, bolos, chá, café, etc.);
- Contentor de resÃduos com abertura não manual e saco de plástico;
- Solução antisséptica de base alcoólica-SABA (disponÃvel no interior e á entrada da área);
- Máscara(s) cirúrgica(s) faciais;
- Luvas descartáveis de preferência de nitrilo sem pó;
- Termómetro;
- Instalação sanitária associada de uso privativo com doseador de sabão e toalhetes de papel.
Sequência dos procedimentos:
1 O trabalhador suspeito reporta a sua situação à sua Chefia direta;
2 A Chefia directa informa de imediato o Empregador desse facto;
3 Deverão estar já definidos quem são os trabalhadores ajudantes que deverão auxiliar o trabalhador com caso suspeito em caso deste necessitar de ajuda. Estes deverão manter se possÃvel uma distância de segurança deste, superior a um metro, e estar equipados com máscara cirúrgica e luvas de protecção, previamente colocadas;
4 Deverão estar identificados os profissionais de saúde da empresa e os seus contactos;
5 O trabalhador suspeito contactará ele próprio a Linha Saúde 24 (808 24 24 24) relatando a sua situação;
6 Se o caso não for considerado suspeito pelos técnicos de saúde da Linha Saúde 24, o trabalhador deverá seguir os seus aconselhamentos e informar a empresa dessa decisão e esta, por sua vez, irá informar o seu médico do trabalho dessa decisão;
7 Se pelo contrário o caso for considerado suspeito, pelos profissionais da Linha Saúde 24, esta irá contactar a Linha de Apoio ao Médico (LAM) da DGS para validar essa suspeição;
8 Se o caso não for validado, serão desativadas as medidas constantes no Plano de Contingência.
9 Se pelo contrário, essa validação ocorrer, a DGS contactará o INEM, o INSA e a Autoridade de Saúde Regional, dando desta forma inÃcio à Investigação Epidemiológica e à Gestão de Contactos desse caso.
10 A Chefia Directa deverá então informar o Empregador dessa validação.
11 Este colaborará então com a Autoridade de Saúde na identificação dos contactos próximos do trabalhador doente cujo caso foi validado.
12 O empregador informará também os restantes trabalhadores da empresa da validação desse caso suspeito, que ficará a aguardar ter confirmação laboratorial.
13 A área de isolamento utilizada deverá ficar interdita até ser validada a sua descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local. Essa descontaminação é assegurada pelo Empregador que promoverá o armazenamento dos resÃduos em saco de plástico de espessura 50/70 microns, fechado com braçadeira e posteriormente enviado para um operador licenciado para a gestão de resÃduos hospitalares com risco biológico.
14 A Autoridade de Saúde Local conjuntamente com o medico do trabalho informará a DGS das medidas implementadas na empresa e sobre os contactos identificados de acordo com os critérios de risco por esta definidos para o efeito.
CONTACTOS DE RISCO
a) Alto risco de exposição:
Trabalhador que partilha o mesmo posto de trabalho (gabinete, sala, secção, zona) até 2m do caso validado;
Trabalhador que esteve face a face com o caso confirmado ou esteve com este em espaço fechado;
Trabalhador que partilhou louça, toalhas ou outros objetos ou equipamentos que possam estar contaminados com expectoração, sangue, gotÃcula respiratórias do infetado.
b) Baixo risco de exposição:
Trabalhador que teve contacto esporádico, momentâneo com o caso confirmado, durante o qual houve exposição a gotÃculas /secreções respiratórias através de conversa face a face, superior a 15 minutos, tosse ou espirro;
Trabalhador que prestou assistência ao caso confirmado desde que tenha seguido corretamente as medidas de prevenção preconizadas (uso de máscara, luvas, etiqueta respiratória e higiene das mãos).
A Autoridade de Saúde Local perante um caso confirmado de CONVID-19, conjuntamente com o Empregador e o Médico do trabalho da empresa, deverão:
Identificar, listar e classificar os contactos próximos (incluindo os casuais);
Proceder ao necessário acompanhamento dos contactos (telefonar diariamente, informar, aconselhar e referenciar, se necessário).
VIGILÂNCIA DOS CONTATOS PRÓXIMOS
Se tiver havido alto risco de exposição:
Estar contactável para monitorização activa pela Autoridade Local de Saúde durante 14 dias após a última exposição de risco;
Auto monitorização diária dos sintomas de COVID-19, incluindo febre, tosse ou dificuldade em respirar;
Restringir o contacto social ao indispensável;
Evitar viajar;
Se tiver havido baixo risco de exposição:
Auto monitorização diária dos sintomas de COVID-19, incluindo febre, tosse ou dificuldade em respirar;
Acompanhamento da situação pelo médico do trabalho.