O Conselho Nacional Executivo na sua reunião de 28 de Fevereiro de 2014, homologou o novo Regulamento do Plano Transitório de Formação em Medicina do Trabalho, que se anexa.
Relembramos que, conforme decisão do Conselho Nacional Executivo de 04.10.2013 foi aprovada a proposta da Direcção do Colégio de Medicina do Trabalho de prorrogação por um período de um ano ao Plano Transitório de Formação em Medicina do Trabalho. Assim, os médicos que se encontram a frequentar o curso de pós-graduação iniciados no ano lectivo 2013/2014 ao abrigo do regime transitório previsto no art.º 103º da Lei 102/2009, de 10 de Setembro, podem solicitar em Novembro de 2015 o Plano de Formação em Medicina do Trabalho, com vista à obtenção da especialidade.
As candidaturas ao Plano Transitório de formação terminaram em Novembro de 2015.
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Regulamento_do_PTF_2014