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Recomendação do Colégio de MGF sobre organização de “mini-equipas” exclusivamente destinadas ao serviço em ADC nos CSP

A organização da(s) ADC-COMUNIDADE em cada ACES é da competência das ARS, dos Conselhos de Administração das Unidades Locais de Saúde (ULS) e dos Diretores Executivos dos ACeS. Porém, é do conhecimento da Direção do Colégio a existência de grande variedade e disparidade nos modos de organização destas ADC-C, nomeadamente no que diz respeito à participação de especialistas, de internos de formação específica de Medicina Geral e Familiar dos 3.º e 4.º anos, e de outros profissionais.

De modo a evitar riscos para todos os profissionais das respetivas unidades, a Direção do Colégio de Medicina Geral e Familiar recomenda um conjunto de boas práticas que se podem ler no documento em anexo:

recomendação MGF 26-2020