Divulgamos a oferta de emprego para o provimento do cargo de Diretor da Direção de Gestão do Risco de Medicamentos do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., cargo de direção intermédia de 1º grau. Em anexo remetemos a oferta da BEP.
Sem prejuízo da consulta à informação mais detalhada que se encontra na oferta BEP em anexo, apresenta-se de seguida um breve resumo da oferta:
- Tipo de Oferta:Procedimento concursal para cargos de direção
- Nível Orgânico: Ministério da Saúde
- Organismo:INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.
- Regime: Cargos não inseridos em carreiras
- Cargo:Direção intermédia de 1º grau
- Área de atuação:Diretor da Direção de Gestão do Risco de Medicamentos (DGRM)
- Remuneração:€ 2987,25
- Suplemento mensal:€ 311,21
- Conteúdo funcional:Para além das funções de conteúdo genérico definidas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, abrange o exercício das competências previstas no artigo 4º do Regulamento Interno da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. aprovados pela Deliberação n.º 1991/2015, de 3 de novembro.
- Habilitação literária:Licenciatura/mestrado
- Descrição da habilitação:Licenciatura/mestrado em ciências farmacêuticas ou medicina e cirurgia ou farmacoepidemiologia;
- Perfil:
¾ Experiencia e /ou formação em farmacoepidemiologia, farmacologia e epidemiologia;
¾ Conhecimentos regulamentares e normativos e experiência na área da farmacovigilância e da segurança dos medicamentos;
¾ Competência e aptidão técnica para o exercício de funções dirigentes;
¾ Capacidade de liderança e de gestão de pessoas;
¾ Capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
¾ Capacidade de planeamento e de organização;
¾ Orientação para a inovação e mudança;
¾ Capacidade de decisão.
Métodos de seleção a utilizar: Entrevista Pública
- Requisitos legais de provimento: Os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei nº 64/2011 de 22 de dezembro e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, (Ser trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, detentor de licenciatura, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e reunir seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura).
Apresentação de candidaturas: Os eventuais interessados deverão deverão apresentar a sua candidatura até ao próximo dia 07 de abril, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P., e remetidas para o endereço eletrónico recrutamento@infarmed.pt, mencionando no assunto Procedimento concursal para dirigente – DGRM . O requerimento deve ser acompanhado de curriculum vitae atualizado, detalhado, assinado e respetivos comprovativos.