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Presença parental na sala do bloco operatório

Na sequência do Despacho nº 5344-A/2016, de 19 de Abril, onde se autoriza a presença parental, ou de outra pessoa significativa para a mulher grávida, em todas as fases do trabalho de parto, incluindo cesariana, divulgamos o parecer da Direção dos Colégios da Especialidade de Ginecologia/obstetrícia.

 

 

“A direção do Colégio entende referir que dada a diversidade de situações que se podem verificar, bem como uma grande diferença de condições de logística e funcionais nos diversos serviços hospitalares, apenas os Diretores dos respetivos Serviços se poderão pronunciar”.

 

 

(ver, sobre o mesmo assunto, o parecer do Colégio de Anestesiologia)