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PRESCRIÇÃO MANUAL por inadaptação aos meios informáticos

Informam-se todos os médicos que se encontram devidamente credenciados, pelas regiões da Ordem dos Médicos onde se encontram inscritos, como inadaptados aos meios informáticos, que as alterações  às regras da prescrição que estavam previstas terem entrado em vigor no dia 31.03.2020, foram adiadas para o próximo dia 31 de dezembro de 2020, de acordo com a Portaria n.º 85/2020, de 03 de abril.

Assim, deverão manter a utilização na prescrição manual da exceção que vinham utilizando, isto é: prescrição por inadaptação aos meios informáticos – Artigo 8.º n.º 1 al. B) da Portaria 224/2015.