Internato de Formação EspecÃfica de Psiquiatria em tempo de Covid-19
Parecer da Direção do Colégio de Psiquiatria
A Direção do Colégio de Psiquiatria da Ordem dos Médicos (OM) tem recebido inúmeras informações, reportando problemas e preocupações relacionados com o Internato de Formação EspecÃfica (IFE) de Psiquiatria, solicitando orientações para a resolução dos mesmos.
Contextualização do Parecer
1. A Pandemia por Covid-19 que atualmente vivemos, obrigou a uma profunda reorganização do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no sentido de dotar o mesmo de meios para uma resposta atempada e eficiente aos doentes infetados pelo vÃrus. Todas as estruturas prestadoras de cuidados de saúde, bem como todas as classes profissionais, foram abrangidas por estas alterações, incluindo a classe médica, com importantes consequências para a dinâmica e funcionamento do IFE da esmagadora maioria das especialidades. Com efeito, salvo raras exceções, temos assistido por todo o paÃs ao cancelamento dos estágios previstos no plano de formação dos diferentes internatos, quer pela necessidade do contributo dos médicos internos no combate ao Covid-19, quer pela impossibilidade da realização dos mesmos.
2. O trabalho realizado pelos Internos de Psiquiatria tem sido essencialmente dirigido à s necessidades assistenciais de cada Hospital no contexto da pandemia Covid-19. Esta reorganização, apesar de essencial no contexto em que vivemos, tem causado discrepâncias nas decisões relacionadas com a continuidade dos estágios nos diferentes Serviços de norte a sul do paÃs.
3. Apesar das diferenças encontradas, foi possÃvel constatar que a maioria dos estágios foram cancelados por impossibilidade na realização dos mesmos, tendo apenas sido iniciados/continuados os estágios de Internamento e Psiquiatria de Ligação). No entanto, mesmos os estágios que se mantêm em funcionamento não estão a ser efetuados de acordo com os padrões de qualidade formativa que constam do plano de formação especifica em Psiquiatria. Do mesmo modo, além dos aspetos referidos, verifica-se que em todos os Serviços ocorre cessação de diferentes atividades clÃnicas inerentes ao Internato, nomeadamente, consulta externa e redução/alteração do número de horas semanais de urgência.
4. A situação que vivemos é de exceção e exige medidas de exceção. No contexto atual, não existem soluções ideais para os problemas relacionados com o IFE da especialidade. Qualquer decisão tomada em relação a este complexo tema, deve assegurar a qualidade da formação dos estágios obrigatórios, salvaguardar a equidade entre todos os Internos, com menor impacto possÃvel no seu percurso formativo.
5. Para além do anteriormente referido, o atual parecer teve em consideração a Deliberação do Conselho Nacional do Internato Médico (CNIM) emitida em 31/3/2020 e a carta recentemente dirigida a este Colégio pela Associação Portuguesa de Internos de Psiquiatria (APIP) com reflexões e propostas em relação ao tema em causa.
Tendo em conta o anteriormente exposto a Direção deste Colégio entende que:
1. As atividades assistenciais realizadas por todos os Internos (sem exceção) durante o perÃodo em que vigorarem as atuais limitações ao normal funcionamento do internato de Psiquiatria, deverão ser integradas nos 6 meses de estágios opcionais que constam do Programa do Internato;
2. O perÃodo de tempo a que o ponto 1 se refere será posteriormente definido, em função da evolução da pandemia Covid-19 e das repercussões que a mesma tenha sobre o normal funcionamento do IFE;
3. A classificação deste perÃodo, para além de outros aspetos, tem de ter em conta parâmetros excecionais, valorizando a generosidade e espÃrito de missão que os Internos têm demonstrado num perÃodo de emergência nacional e de extrema exigência para o SNS. Apela-se que essa classificação seja homogénea entre todos os Internos;
4. Após o restabelecimento do normal funcionamento do Internato, e caso existam dificuldades no reagendamento dos estágios cancelados/adiados, deverá ser dada prioridade no agendamento aos internos com data de conclusão de internato mais próxima (isto é, 5o, 4o, 3o ano e assim sucessivamente);
5. Relativamente ao cancelamento das provas finais do Internato da época de fevereiro/março, esta Direção compreende a frustração, deceção e prejuÃzo que esta situação provocou nos candidatos, estando empenhada na resolução, o mais breve possÃvel, deste problema.
6. Relembramos, no entanto, que o seu cancelamento foi da exclusiva responsabilidade da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) no exercÃcio das funções que lhe estão delegadas, bem como dela depende o tempo e o modo de resolver este impasse.
7. No exercÃcio das suas responsabilidades, este Colégio defende o cumprimento rigoroso dos regulamentos de avaliação final do Internato Médico, aguardando o agendamento das provas pela ACSS para uma data futura, quando estiverem reunidas as condições epidemiológicas necessárias para a normal aplicação dos referidos regulamentos.
Atendendo aos constantes ajustamentos que têm caracterizado o perÃodo atual, à duração da pandemia, do estado de emergência ou outros acontecimentos supervenientes, este Parecer poderá ser revisto, tendo também em consideração eventuais posições futuras do Conselho Nacional do Internato Médico (CNIM), OM, ACSS e/ou do Ministério da Saúde.
Porto, 23 de abril de 2020
A Direção do Colégio de Psiquiatria da OM
Download do parecer em pdf: IFE Psiquiatria Parecer