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Parecer relativo a consulta pública sobre o regulamento que define o Ato do Psicólogo

Divulgamos o parecer do Colégio de Psiquiatria emitido no âmbito da consulta pública sobre o regulamento que define o Ato do Psicólogo:

«No seguimento da publicação do Aviso 8456/2019 “Projeto de Regulamento que define o Ato do Psicólogo” a Direção do Colégio de Psiquiatria da Ordem dos Médicos considera que:
a) a definição do âmbito das atividades do Psicólogo através de uma norma legal deve ter em consideração a necessidade do uso apropriado dos termos linguísticos que sustentam os conceitos.
b) os termos “diagnóstico” e “prescrição” denominam atividades definidoras da profissão médica e não devem ser apropriados por outras classes profissionais, sob pena de desvirtuarem o seu
significado original. É ao Médico, e não ao Psicólogo, que compete estabelecer o diagnóstico e definir a prescrição da terapêutica a instituir (farmacológica e não farmacológica), estando o Médico
sujeito a responsabilidade civil, criminal, deontológica e disciplinar perante as suas decisões.
c) aliás, o “diagnóstico” médico remete para uma tábua nosológica universal (Classificação Internacional das Doenças) que, apesar de discutida e revista, é consensualizada por todos os
médicos. Quanto à “prescrição”, ela baseia-se na evidência científica disponível que é facilitado pelos consensos nosológicos e diagnósticos no âmbito da Medicina.
d) a competência do Psicólogo nas “atividades de diagnóstico” não é estabelecer o diagnóstico per se, mas sim recolher informação especializada (i.e. avaliação) que será usada pelo Médico,
conjuntamente com outros dados de natureza clínica e exames complementares, para estabelecer o diagnóstico.
e) da mesma forma, a “prescrição” de “intervenção psicoterapêutica não farmacológica”, ou de quaisquer outras modalidades terapêuticas, faz parte do plano terapêutico a definir pelo Médico que
detém a responsabilidade clínica.
Assim, a Direção do Colégio de Psiquiatria da Ordem dos Médicos opõe-se terminantemente ao uso dos termos “diagnóstico” e “prescrição” para definir atividades exercidas pelos Psicólogos.
Porto, 5 de junho de 2019»

Download: Ato do Psicólogo