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O Direito de Emergência Sanitária | formação a distância com sessões síncronas de 22 de fevereiro a 17 de maio

Sob o impulso da pandemia COVID-19, o Direito de Emergência Sanitária colocou na ordem do dia o princípio Salus populi suprema lex esto e a dificuldade da sua articulação num Estado de Direito. O conflito entre uma “Constituição de emergência” e uma “Constituição de direitos” ou o dilema entre segurança e liberdade num contexto sanitário, revelou a necessidade de uma resposta jurídica às situações de crise sanitária. E também demonstrou a fragilidade do ordenamento jurídico para situações de emergência sanitária. Ao mesmo tempo “descobria-se” a especialidade de saúde pública nas ciências médicas e farmacêuticas, que o risco é um conceito sociológico constantemente revisitado e que o “bem comum” tem desafiadoras incidências filosóficas e políticas na nossa contemporaneidade. Por outro lado, pretende-se que o discurso se centre mais nas razões de uma deliberação bioética do que num discurso inspirado na “arte da guerra” e no medo gerado por um inimigo invisível, seja vírus, seja bactéria.

Com uma perspetiva transdisciplinar, este curso essencialmente jurídico, analisa as distintas leituras das implicações que uma doença pode ter na saúde pública e as suas repercussões ao nível dos direitos, de modo que uma crise de emergência sanitária pública passa a ser uma crise de direitos individualizada.

Mais informação:

Download: Dto EmergenciaSanitaria2021

Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra

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