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Médicos de família sem especialidade? Ordem apela ao Presidente da República início de processo de fiscalização constitucional da lei que o permite

A Ordem dos Médicos solicitou ao Presidente da República que requeira ao Tribunal Constitucional a fiscalização da norma do Orçamento do Estado que prevê a contratação de clínicos não especialistas para colmatar a falta de médicos de família.

Esta posição foi aprovada no plenário do Conselho Nacional da Ordem e surge na sequência da possibilidade de contratação de médicos sem especialidade para colmatar a falta de médicos de família. Para a OM, esta medida consubstancia “uma grave violação do Direito da União Europeia”, uma vez que coloca em causa as obrigações dos Estados-membros, neste caso de Portugal, previstas numa diretiva comunitária sobre o reconhecimento das qualificações profissionais.

“Em particular, é violado o artigo 29.º da Diretiva que faz depender o exercício da atividade de médico especialista em Medicina Geral e Familiar no âmbito do respetivo serviço de saúde da posse de um dos títulos de formação que a própria diretiva identifica”, alega a ordem, ao avançar que, por essa razão, enviou a sua exposição também à Comissão Europeia.

Além disso, a norma em causa representa uma “grave violação do direito ao acesso aos cuidados de saúde e no direito à saúde” consagrados na Constituição.

“O princípio da igualdade impõe aos poderes públicos (e ao legislador) a obrigação de um tratamento igual de todas as pessoas individuais perante a lei e uma proibição de discriminações infundadas, sem prejuízo de impor diferenciações de tratamento entre pessoas, quando existam especificidades relevantes que careçam de proteção”, refere o documento.

A carta enviada salienta também que a “medida a adotar nem sequer é provisória”, uma vez que o contrato do médico não diferenciado pode atingir até três anos de vigência, o que quer dizer que o utente pode permanecer na lista do clínico não especialista por esse período de tempo.

A OM alerta que a atribuição da responsabilidade pelo atendimento de utentes nos cuidados de saúde primários a médicos não especialistas, “para além de constituir uma violação das qualificações profissionais e das carreiras médicas que se encontram consagradas no Serviço Nacional de Saúde”, representa também um “recuo na qualidade dos cuidados de saúde primários que, de há décadas, contribuem para a melhoria dos índices de saúde em Portugal”.