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Escolas Médicas e Ordem pedem alteração urgente de legislação que recomenda máscaras ou viseiras

O Conselho de Escolas Médicas Portuguesas e a Ordem dos Médicos alertam para os riscos em termos de saúde pública que a utilização de viseiras, em alternativa direta às máscaras, representa e pede ao Governo que altere com urgência a legislação que publicou sobre este tema e que pode comprometer os resultados obtidos até agora no combate à pandemia da COVID-19.

O Decreto-Lei n.º 20/2020, publicado no dia 1 de maio em Diário da República, alterou as medidas excecionais e temporárias relativas à situação de emergência de saúde pública que estamos a viver. No Artigo 13.º, dedicado ao uso de máscaras e viseiras, estipula-se que “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches (…)”. Determina-se também que “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros”.

A evidência científica de que atualmente dispomos sobre o uso de máscaras (comunitárias, cirúrgicas ou hospitalares) é suficientemente robusto, mas é de salientar que não existem estudos sólidos sobre o impacto da utilização da viseira, como alternativa à máscara, na redução do risco de contágio pelo novo coronavírus em termos de infeção através das vias aéreas. A viseira é um bom elemento de proteção a nível ocular, confere alguma proteção das vias áreas a quem a usa, mas não confere proteção às outras pessoas. Contrariamente, a utilização correta de máscaras certificadas por todas as pessoas, confere uma elevada proteção interpessoal. Quando utiliza uma máscara, para além de se proteger, a pessoa está a proteger o outro. E vice-versa. Por isso, a utilização de viseira não deve dispensar o uso em simultâneo de outros equipamentos de proteção individual adequados, como a máscara.

Desta forma, recomendamos que no artigo 13º seja considerado o uso obrigatório de máscaras, reservando as viseiras para proteção adicional ou, em circunstâncias excecionais, a sua utilização por impossibilidade de utilizar máscara.

Assim, e numa altura em que vários estabelecimentos estão a contactar os seus clientes partilhando a informação tecnicamente incorreta, o Conselho de Escolas Médicas Portuguesas e a Ordem dos Médicos pedem que Governo reveja o diploma com caráter de urgência para não comprometer o regresso progressivo das várias atividades.

 

Lisboa, 04 de maio de 2020

2020.05.04_NI – Escolas Médicas e Ordem pedem alteração urgente de legislação que recomenda máscaras ou viseiras