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Eleições 2021 | Instruções de candidatura

O Conselho Nacional convocou a consulta eleitoral para todos os colégios de especialidades e competências*, para as secções de subespecialidades e para o Conselho Nacional do Médico Interno, para o próximo dia 14 de Janeiro de 2021.
A apresentação de candidaturas decorrerá nos termos previstos no Regulamento Eleitoral da Ordem dos Médicos, dentro do prazo aprovado e divulgado no calendário eleitoral (entre a data de publicação dos cadernos eleitorais definitivos e o dia 7 de dezembro de 2020).

As listas deverão ter todos os candidatos devidamente identificados, com o nome completo e cédula profissional, e deverão ser acompanhadas de termos individuais de aceitação de candidaturas. Deverão ser propostas por um número mínimo de 30 ou por 10% dos membros do colégio, quando este número for inferior.

A Lei da Paridade (Lei n.º 26/2019, de 28 de março) é aplicável a este processo eleitoral pelo que as listas candidatas deverão, sempre que possível, respeitar as regras de equilíbrio de representação entre homens e mulheres, nomeadamente, a de que a proporção de pessoas de cada sexo não pode ser inferior a 40 % nas listas apresentadas para a eleição de membros dos órgãos colegiais.

As listas que o desejem poderão entregar o seu programa de acção que, após aceitação das candidaturas, será divulgado pelos membros do colégio respectivo. Deverão respeitar as seguintes indicações:

– devem ter um limite máximo de 10.000 caracteres (incluindo espaços) – corresponde mais ou menos a 4 páginas A4;
– terá que ser entregue em formato word;
– não deverá conter imagens e será impresso a P/B;
– deverá incluir a identificação de todos os candidatos que compõem a lista.

Tal como estabelecido no Regulamento Eleitoral, a Ordem comparticipa nos encargos da campanha eleitoral, de forma igual para todas as listas candidatas. Assim e neste âmbito, cada lista candidata aos órgãos de direção dos colégios de especialidade, competência, secções de subespecialidade e Conselho Nacional do Médico Interno poderá solicitar o envio de e-mailing dirigidos aos médicos eleitores, sendo as listas responsáveis pelo conteúdo a enviar. Os programas eleitorais fornecidos por cada candidatura e a lista dos médicos que a compõem ficarão disponíveis no site da Ordem dos Médicos, na área específica dos colégios de especialidade, sendo esta informação divulgada por e-mail a todos os médicos inscritos nos cadernos eleitorais, através do envio de um link para o site da Ordem dos Médicos.

Anexamos minutas de termos de aceitação, listas de proponentes e apresentação de candidatura que poderão ser utilizadas.

(*) Observações: As especialidades de Cirurgia Cardíaca e Cirurgia Torácica; as subespecialidades de Neurocirurgia Pediátrica e Microbiologia Médica e as competências de Medicina Militar, Aditologia Clínica e Ecografia Obstétrica Diferenciada não estão incluídas neste processo eleitoral.