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Deliberação ERC: divulgação de dados clínicos abrangidos por sigilo médico (reportagem TVI)

A Ordem dos Médicos interveio junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), na sequência de uma queixa relacionada com a divulgação de dados clínicos abrangidos pelo sigilo médico, e que foram transmitidos numa reportagem exibida no dia 6 de junho de 2019 pelo serviço de programas TVI.

Em causa está uma reportagem com 14 minutos de duração, integrada no “Jornal da Noite”. A reportagem tinha como objetivo denunciar um alegado “esquema de favorecimento de altas patentes da GNR”, com base na exposição de três casos, dois dos quais relacionados com a prestação de cuidados de saúde – sendo precisamente sobre o tratamento desses casos que incide a participação apresentada pela Ordem dos Médicos à CNPD, para as diligências que entendesse como adequadas.

A CNPD, “por estar em causa o tratamento de dados pessoais realizado por órgão de comunicação social sujeito a regime regulatório especial para cuja aplicação é competente essa entidade”, remeteu o assunto à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). A ERC recebeu a participação no dia 27 de agosto de 2019 e consumou no dia 10 de dezembro de 2020 a deliberação que divulgamos em seguida:

“1 – O serviço de programas TVI, propriedade da TVI (Televisão Independente, S.A.), na ponderação do direito a informar e da proteção dos direitos constitucionalmente consagrados no artigo 26.º da CRP, não acautelou o direito à reserva da intimidade da vida privada das pessoas visadas na referida peça jornalística, a propósito dos seus problemas de saúde”.

“2 – Sublinhar a necessidade de os órgãos de comunicação social atenderem aos limites que lhes são impostos pelas leis sectoriais e, subsidiariamente, pela ética e deontologia que devem presidir ao exercício do jornalismo, principalmente quando está em causa a proteção de menores ou pessoas em situação de especial fragilidade”.