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Critérios mínimos para o reconhecimento de idoneidade e capacidade formativa de serviços para cancro genital e senologia

O Conselho Nacional na sua reunião plenária de 12.09.2022, homologou a proposta apresentada pela Direção da Subespecialidade de Ginecologia Oncológica sobre os critérios mínimos para o reconhecimento de idoneidade e capacidade formativa de serviços para cancro genital e senologia, documentos que se anexam.

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CIF-Ginecologia-Oncológica-2022.09.12