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Contratação de doutorado/a ao abrigo do regime jurídico do emprego científico

Ref. ProChild 17/2019

1. Enquadramento

Doutora Isabel Maria Costa Soares, Presidente da Direção da Associação Laboratório Colaborativo ProChild CoLab Against Poverty and Social Exclusion (ProChild CoLAB) no uso de competência própria, nos termos do disposto na Ata da Reunião de Direção nº 07/2019, faz saber que, pelo prazo de vinte dias úteis contados a partir do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) lugar de doutorado/a para o exercício de atividades de Desenvolvimento de Tecnologia para Avaliação do Perfil Molecular de Crianças em Ambientes de Risco e Subsequente Correlação com Respetivo Perfil Neurocomportamental, no âmbito do projeto NORTE-06-3559-FSE-000044, integrado no convite NORTE-59-2018-41, que visa o apoio à Contratação de Recursos Humanos altamente Qualificados, co-financiado Programa Operacional Regional do Norte 2020, domínio Temático da Competitividade e Emprego, através do Fundo Social Europeu (FSE) para o desenvolvimento das atividades de investigação científica definidas no mesmo, nomeadamente:

·         Desenvolver projetos de investigação nas áreas estratégicas do ProChild CoLAB, incluindo Nanotecnologia e Medicina Molecular;

·         Desenvolver projetos de investigação relacionados com a otimização de plataformas analíticas para a identificação e quantificação de biomarcadores clinicamente relevantes;

·         Promover e garantir a articulação e uma forte comunidade de partilha de conhecimento entre os vários projetos e as equipas, nas diferentes áreas estratégicas do ProChild CoLAB;

·         Propor e desenhar novos projetos de investigação tendo em vista candidaturas a financiamento;

·         Colaborar ativamente com o ProChild CoLAB, garantindo o cumprimento da sua missão e objetivos bem como a inovação.

 

2. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelas disposições do Código do Trabalho, aprovado Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.

 

3. Local de Trabalho

O local de trabalho situa-se nas instalações do ProChild CoLAB em Guimarães, ou noutros locais necessários à execução das atividades.

 

4. Remuneração mensal

A remuneração a atribuir é a prevista pela 1.ª Posição retributiva, que corresponde ao Índice 195 da Carreira de Investigação Científica (Investigador Auxiliar) em regime de dedicação exclusiva.

 

5. Requisitos de admissão

Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas, detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com os seguintes requisitos:

a) Grau de doutor/a em áreas de Engenharia Biomédica, Engenharia Biológica, Ciências Farmacêuticas, Bioquímica ou áreas afins;

b) Domínio falado e escrito da língua portuguesa;

c) Domínio falado e escrito da língua inglesa;

d) Experiência profissional nas áreas de nanotecnologia e biosensores;

e) Experiencia profissional em medicina molecular incluindo processamento e análise de biomarcadores em amostras clínicas;

f) Fortes competências em estatística e em diferentes procedimentos de análise de dados;

g) Excelente capacidade de trabalho e dinamização de equipas;

h) Elevadas capacidades de comunicação oral e escrita.

 

6. Formalização das candidaturas

As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Direção do ProChild CoLAB, nos termos definidos no modelo em anexo.

6.1. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 5 e 10, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma do grau. Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da efetivação da contratação;

b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 10;

c) Documento comprovativo de experiência profissional;

d) Carta de motivação descrevendo a relevância do percurso científico e de outras atividades realizadas para as funções a desempenhar;

e) Pelo menos duas cartas de recomendação;

f) Cópia das 3 publicações nas áreas relevantes para a candidatura;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente para a apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.

6.2. Os/as candidatos/as apresentam o requerimento e documentos comprovativos, em suporte digital, em formato PDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço prochild@psi.uminho.pt, até à data limite de apresentação de candidaturas fixada neste edital, indicando no assunto a “Ref. ProChild 17/2019”.

6.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

 

7. Composição do Júri

O júri do concurso, aprovado em reunião da Direção do ProChild CoLAB de 17 de julho de 2019, tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo 13.º do RJEC:

a) Presidente do Júri: Isabel Maria Costa Soares (Universidade do Minho)

d) Vogal Efetivo: Ana Raquel Marcelino Mesquita (Universidade do Minho)

b) Vogal Efetivo: Inês Mendes Pinto (INL)

c) Vogal Efetivo: Paulo Freitas (INL)

d) Vogal Efetivo: Ricardo Jorge Silvério Magalhães Machado (Centro de Computação Gráfica)

e) Vogal Suplente: Ana Raquel Mesquita (Universidade do Minho)

f) Vogal Suplente: Diana Pinho (INL)

 

8. Regras de funcionamento do Júri

As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

8.1. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

 

9. Admissão e exclusão

São excluídos da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos de admissão exigidos no ponto 5 e 5.1. do presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.1. A decisão de exclusão é notificada aos candidatos/as, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência aos/às interessados/as.

9.2. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos/as interessados/as, o júri aprecia as alegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os/as candidatos/as excluídos/as por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação dos métodos de seleção aos/às candidatos/as admitidos/as.

 

10. Método(s) e critérios de avaliação

O método de seleção é a Avaliação Curricular ponderada a 90% e uma Entrevista ponderada a 10%.

10.1. A Avaliação Curricular (AC) incide sobre a relevância, qualidade e atualidade, tendo em conta:

i. A produção científica e tecnológica;

ii. As publicações e atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;

10.2. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

10.3. Avaliação Curricular (AC): São considerados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação: Produção Científica e Tecnológica (PC); Publicações e Atividades de Investigação (AI); Carta de Motivação (CM). A classificação final da AC, considerando o peso dos diferentes parâmetros, é obtida pela seguinte fórmula: AC = 0,40PC + 0,50AI + 0,10CM.

a) PC corresponde à avaliação da produção científica e tecnológica do/a candidato/a. PC = até 20 valores.

b) AI corresponde à avaliação das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos. Incluem-se neste parâmetro: (i) a orientação / coorientação de mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos, (ii) a participação em projetos de I&D e transferência de conhecimento. AI = até 20 valores.

c) CM descreve a relevância do percurso científico e outras atividades realizadas para funções a desempenhar: CM = até 20 valores.

10.4. A classificação obtida nos parâmetros definidos no ponto 10.3, por cada membro do júri, é expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, considerada até à primeira casa decimal.

10.5. A classificação de cada candidato/a em AC é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.

10.6. Para os/as candidatos/as com AC igual ou superior a 15,0 valores, o processo de avaliação inclui uma Entrevista (ENT), visando obter esclarecimentos e explicações sobre os elementos curriculares e informações adicionais, bem como avaliar o perfil de atitude e a motivação do/a candidato/a.

10.7. Consideram-se de imediato excluídos os/as candidatos/as com pontuação de mérito absoluto inferior à prevista no ponto anterior.

10.8. Na ENT, com duração até 15 minutos, serão aplicados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação: a motivação do/a candidato/a (MC) e a apreciação global (AG), representados na fórmula ENT = 0,50MC + 0,50AG.

10.9. A classificação obtida nos parâmetros definidos no ponto 10.8, por cada membro do júri, é expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, considerada até à primeira casa decimal.

10.10. A posição só poderá ser atribuída a candidatos/as cuja classificação final seja igual ou superior a 15,0 valores, na média ponderada entre a AC (90%) e a ENT (10%).

10.11. A classificação de cada candidato/a é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri. Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.

 

11. Ordenação dos/as candidatos/as

A ordenação dos/as candidatos/as deve ser fundamentada na avaliação feita de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente edital.

11.1. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação.

11.2. A classificação final dos/as candidatos/as é expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média ponderada, arredondada às centésimas.

 

12. Participação dos/as interessados/as e decisão

A ordenação final é notificado aos/às candidatos/as, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência aos/às interessados/as, nos termos do artigo 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

12.1. Realizada a audiência dos/as interessados/as, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

12.2. A deliberação final do júri é homologada pela Direção do ProChild CoLAB, a quem compete também decidir da contratação.

 

13. Publicação de resultados

A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, bem como a lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as são publicitadas na página eletrónica do ProChild CoLAB, sendo os/as candidatos/as notificados/as por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.

14. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

 

15. O presente aviso de abertura foi aprovado pelo Júri do concurso na sua reunião de 17 de julho de 2019, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.

 

16. Política de não discriminação e de igualdade de acesso

O ProChild CoLAB promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

 

 

A Direção do ProChild CoLAB

 

  

ANEXO

Requerimento

Exma. Senhora

Presidente da Direção do ProChild CoLAB

Nome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão nº (…) ou do bilhete de identificação nº (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel nº (…), endereço de correio eletrónico (…), habilitações literárias (…), vem requerer a V. Exª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto celebrado ao abrigo do Código do Trabalho e do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho, de 1 lugar de Doutorado/a com experiência nas áreas de Nanotecnologia e Medicina Molecular para o Desenvolvimento de Tecnologia para Avaliação do Perfil Molecular de Crianças em Ambientes de Risco e Subsequente Correlação com Respetivo Perfil Neurocomportamental com a Ref. ProChild 17/2019.

Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente procedimento concursal.

Junta os seguintes documentos:

 

 

(Local e data)

 

 

(Assinatura)