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Comunicado– 31/05/2006

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) é um organismo de génese e desenvolvimento assaz polémico e objecto de fundamentadas e pertinentes dúvidas e críticas por parte da Ordem dos Médicos (OM), prevalecendo uma profunda imprecisão jurídica quanto ao seu futuro âmbito de intervenção e respectivas implicações.
Em face desta indefinição, sem previsão temporal para a sua resolução definitiva, não faz sentido manter o prazo de 30 de Junho como limite para o registo das entidades que a isso estão obrigadas, conforme a Portaria nº 38/2006 de 6 de Janeiro, pelo que a Ordem considera normalmente expectável e inquestionavelmente curial que seja suspenso o prazo de inscrição.
Entretanto, enquanto não for publicado pelo Governo o enquadramento jurídico final, o Conselho Nacional Executivo da OM, conforme já anteriormente anunciara, reitera a recomendação pública a todos os seus associados que exerçam profissão liberal para que não se registem na ERS até ao último dia do prazo.

 

Lisboa, 31 de Maio de 2006 O Presidente Dr. Pedro M. H. Nunes