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Colégio da Especialidade avisa que recurso a internos nas equipas de Urgência deve cumprir regras

As declarações do conselho de administração do Hospital S. Francisco Xavier, onde equiparam o grau de assistente hospitalar com internos do quinto ano foram reproduzidas por múltiplos órgãos de comunicação social, acerca da constituição das equipas de Urgência da Especialidade de Medicina Interna.

Depois dos alertas dados pelo bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, foi a vez do Colégio da Especialidade de Medicina Interna se manifestar, considerando gravíssimas as declarações proferidas.

Em comunicado, o Colégio relembrou que “o Interno de Formação Específica de Medicina Interna não é nem pode ser equiparado a um Especialista de Medicina Interna. De outra forma não faria sentido que o Programa de Formação em Medicina Interna incluísse atividade formativa tutelada durante 5 anos”. Ou seja, se um interno de quinto pudesse exercer as mesmas funções que um médico assistente, então não haveria necessidade de o internato ser composto por 5 anos, podendo, com base nesta teoria, ser reduzido para apenas 4 anos de formação.

O Colégio relembrou, ainda, que “a utilização sistemática de uma equipa composta pela combinação de um Interno de Formação Específica do 5º ano com um Especialista não cumpre os quesitos definidos pelo Colégio de Especialidade”. Ao contrário do que tem sido feito nas urgências do Hospital São Francisco Xavier, a “utilização de um interno do quinto ano para suprir faltas deve ser admitida apenas em situações muito particulares e excecionais, sempre sob supervisão de Especialista de Medicina Interna (e não para resolver problemas de escalas médicas há muito potencialmente antecipáveis)”, além disso, é ainda crucial relembrar que “quando se verifique esta situação excecional, o Especialista de Medicina Interna não pode acumular as funções de Chefe de Equipa.”

Comunicado oficial do Colégio da Especialidade de Medicina Interna.