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CNOP solicita a suspensão da discussão na AR dos Projetos de Lei que visam criar a Ordem dos Fisioterapeutas e a Ordem dos Técnicos de Saúde

Reunido extraordinariamente o CNOP solicita a suspensão da apreciação parlamentar da PPL n.º 635/XIII/3.ª (PS) que visa criar a Ordem dos Fisioterapeutas e da PPL n.º 636/XIII/3.ª ( PS) que visa criar a Ordem dos Técnicos de Saúde e aprova o seu Estatuto.

 

O Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), o qual representa mais de 300 mil profissionais regulados, reuniu hoje, extraordinariamente, na Ordem dos Médicos, tendo salientado a questão de princípio quanto à excecionalidade, à luz da lei, da criação de Associações Públicas Profissionais (APP), no caso em concreto no âmbito da saúde, mas em torno do qual se agregam todas as Ordens Profissionais que integram o CNOP.

O CNOP afirma a sua perplexidade diante da crassa violação de diversos aspetos basilares da lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, como é facilmente demonstrável através da mera leitura dos respetivos preceitos legais.

Constituem dois os planos de observação do Conselho Nacional, o primeiro situa-se ao nível da ( in) constitucionalidade e o segundo ao nível da ( i)legalidade.

Quanto à estrutura da administração pública, a criação de uma Ordem Profissional tem de obedecer a necessidades específicas que não se dão por provadas, quer nos respetivos preâmbulos de cada um dos projetos de lei sob análise, quer na ausência de nota justificativa autónoma que desacompanha os mesmos.

No plano da legalidade reforçada, a recente criação de um regime quadro que regula a criação, organização e funcionamento das APP revela à saciedade que, para além do interesse geral, ainda por verificar, não está demonstrada a imperatividade necessária do eventual interesse público.

Acresce que, os presentes moldes apresentados de acumulação de âmbitos funcionais num só articulado legal aos quais não subjaz qualquer conexão funcional, não apresenta viabilidade legal, social ou de benefício evidente para a proteção do interesse dos cidadãos. 

Daí advém a necessidade imperiosa de conhecer da existência ou não de um estudo elaborado por entidade de independência e mérito reconhecidos que elenque todos os exigentes requisitos legais e constitucionais que condicionam a criação de uma APP, através do qual será necessário averiguar o impacto na regulação da profissão.

Fundamentalmente, a heterogeneidade das atividades profissionais abrangidas por uma só, pretensa, Ordem Profissional, mas igualmente a ausência da verificação da autonomia técnico-científica das atividades a regulamentar são dois aspetos basilares da oposição do CNOP, observadas as soluções normativas que são apresentadas nos projetos.

O circuito legislativo contraria desde já os direitos dos cidadãos e os deveres do legislador ao permanecer na total opacidade, um hipotético ou eventual, estudo prévio, o qual é legalmente exigido em momento anterior ao da projeção de criação de uma nova APP, qualquer que esta seja.

Em consequência, o CNOP solicita a realização de uma audiência formal do CNOP ao Presidente da Assembleia da República e aos Grupos Parlamentares.   

O Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP)               Lisboa, 19 de outubro de 2017

O Presidente do Conselho Geral do CNOP,

Orlando Monteiro da Silva.

Declaração do CNOP (em pdf)