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Regulamento da Prova de Comunicação Médica

1. Objectivo
A Prova de Comunicação Médica visa avaliar a capacidade de compreensão e comunicação no âmbito da relação médico-doente.
São dispensados da realização da prova a médica os candidatos que realizaram o curso de Medicina em língua portuguesa.

2. Organização
A sua organização e coordenação são realizadas por júri regional nomeado pelo Conselho Regional composto por três membros efectivos e três suplentes, que escolhem entre si o Presidente.

3. Natureza
É constituída por projecção em multimédia de uma história clínica real ou teatralizada, seguida de registo escrito pelo candidato da anamnese.
Após a entrega dos registos, o candidato será entrevistado pelo júri.
A classificação é de Apto e Não Apto, sendo a decisão tomada por maioria.

4. Realização da prova
A prova realiza-se mensalmente nas sedes das Secções Regionais da Ordem dos Médicos, e no caso das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira nas respectivas sedes distritais.

5. Resultados
Os resultados serão afixados nas Secções Regionais na semana seguinte à realização da prova.

6.  Aos candidatos que obtiveram a classificação de Apto pode ser dada equivalência à prova de comunicação no âmbito da admissão à prova de seriação de acesso ao internato médico (Despacho 17743/2006).

7. Os candidatos com a classificação de Não Apto só poderão repetir a prova 3 meses depois.